Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STF declara constitucional lei sobre isenção de taxa de sepultamento

Da Redação

Em 18/04/2018 às 18:00

Lei municipal isenta do pagamento da taxa de sepultamento a pessoa que tiver doado seus órgãos ou tecidos corporais para transplante médico

(Foto: Arquivo/Secom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como constitucional a lei municipal que isenta do pagamento da taxa de sepultamento a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para transplante médico, em Presidente Prudente.

A lei, de iniciativa do vereador Natanael Gonzaga (PSDB), havia sido julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em seguida, o procurador Jurídico da Câmara Municipal, Fernando Monteiro, ingressou com recurso extraordinário junto ao STF e conseguiu reverter a posição. A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello foi publicada no dia 6 de abril.

Em 2017, após a aprovação e promulgação da lei pela Câmara Municipal, houve o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Executivo sustentando “que incumbe exclusivamente ao prefeito dispor sobre preço público e as hipóteses de dispensa do pagamento, resultando em despesa não prevista no orçamento".

Do outro lado, a Câmara Municipal ressaltou que a lei não trata de preço público, mas de taxa, o que é matéria concorrente entre os Poderes. "Taxas estas, aliás, previstas em Lei Municipal aprovada no ano de 1997".

A decisão

Para o ministro, não existe vício formal na iniciativa do Legislativo. “A reserva de iniciativa material é exceção e surge apenas quando presente a necessidade de se preservar o ideal de independência entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Verificada a ausência de proposição normativa tendente a suprimir ou limitar as atribuições essenciais do chefe do Executivo no desempenho da função de gestor superior da Administração, descabe cogitar de vício formal de lei resultante de iniciativa parlamentar, ainda que venha a acarretar diminuição das receitas arrecadadas”, pondera o ministro.

“Ante os precedentes, provejo o extraordinário para assentar, sob o ângulo da iniciativa legislativa, a constitucionalidade da Lei nº 9.375, de 19 de junho de 2017, do município de Presidente Prudente”, conclui Marco Aurélio.

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