Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ministra pede vista e adia julgamento de Mauro Bragato

Decisão parcial aponta 2 votos a 1 em desfavor do ex-deputado

ROGÉRIO MATIVE

Em 19/04/2018 às 00:30

Até o momento, são dois votos contrários e apenas um favorável ao ex-deputado Mauro Bragato

(Foto: Arquivo/Alesp)

Em sua última tentativa de reverter sua condenação proferida há 14 anos e participar das eleições sem impedimentos, o ex-deputado Mauro Bragato teve o resultado do julgamento de recurso especial adiado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até o momento, são dois votos contrários e apenas um a favor do pedido do político, que segue com o título de eleitor suspenso.

Com os embargos rejeitados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o tucano teve que recorrer ao STJ na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à sua condenação e, desta forma, anular o acórdão visando reaver seus direitos políticos e ficar livre para disputar as eleições deste ano.

Bragato interpôs agravo em recurso especial que foi aceito pelo ministro Mauro Campbell Marques para melhor exame da matéria no STJ. O ex-deputado alega que o TJ-SP, ao condená-lo por ato de improbidade, violou artigo do Código de Processo Civil por estar ausente "o elemento subjetivo apto a configurar a conduta ilegal prevista na Lei de Improbidade". O tucano sustenta também que as penas aplicadas ofendem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

MPF é contra

Em parecer emitido em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento do recurso especial. O subprocurador-Geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, explica que ação rescisória fundada em violação de lei é medida excepcional e a ofensa deve ser literal, direta e evidente, o que não foi verificado no processo.

De acordo com Veiga Rios, Bragato pretende, na verdade, rever os fundamentos que deram causa à sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.

Como está a votação

Até o momento, são dois votos contrários e apenas um favorável. Em sessão realizada na terça-feira (17), os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin votaram pelo não provimento do recurso especial. Já o ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do caso, acatou o pedido formulado pela defesa do ex-deputado.

A ministra Assusete Magalhães pediu vista e o julgamento será retomado após a formalização de seu voto. A 2ª Turma do STF é formada por cinco ministros e, em caso de empate, o voto que decidirá o futuro político de Mauro Bragato será do presidente Francisco Falcão.

Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Condenado por improbidade

Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.

Sempre presente nas eleições para deputado estadual, o ex-parlamentar acompanhará, até o momento, a corrida eleitoral nos bastidores. Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
 
Ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Bragato também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de condenação.

O Portal consultou a situação eleitoral de Mauro Bragato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aponta o título de eleitor suspenso.

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