Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Autuações da Lei Seca caem para menor nível desde 2013

Da Redação

Em 19/04/2018 às 18:53

De acordo com balanço de 2017, os agentes do programa registraram uma autuação a cada 15 veículos fiscalizados

(Foto: Arquivo)

No momento em que entra em vigor uma lei que endurece a pena para motoristas alcoolizados que provocam acidentes com mortes ou lesão grave, balanço do programa "Direção Segura", coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para a fiscalização da Lei Seca, mostra que a autuação de condutores embriagados no Estado de São Paulo caiu para o menor nível desde 2013, quando foi criado, se comparado com o total de veículos fiscalizados.

De acordo com balanço de 2017, os agentes do programa registraram uma autuação a cada 15 veículos fiscalizados. Em 2016, essa proporção era de um para 9,4 fiscalizações. Já em 2013, era uma autuação a cada 10,3 fiscalizações.

O número de veículos fiscalizados no ano também foi recorde – 78.009 -, assim como o número de operações – 280 em todo o Estado. Ao todo, foram 5.179 autuações no ano passado.

“Quando o Detran.SP aumenta o número de fiscalizações e as autuações caem, é sinal de que os motoristas estão se conscientizando sobre os riscos de beber e dirigir. Sinaliza também que nossas campanhas educativas estão surtindo efeito e merecem ser cada vez mais intensificadas”, avalia o diretor-presidente do Detran-SP, Maxwell Vieira.

Nesta sexta-feira (20), passa a valer a Lei nº 13.546, que aumenta a punição para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. A pena, que hoje varia de 2 a 4 anos de prisão, será de 5 a 8 anos sem a possibilidade de pagar fiança. No caso de lesões corporais graves ou gravíssimas, a punição aumenta de 6 meses a 2 anos de detenção para de 2 a 5 anos.

Crime de trânsito

Também comete crime de trânsito, independentemente de causar lesão ou morte, o condutor que é flagrado com índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez comprovada em exame clínico.

Nesse caso, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Recusa ao teste

O motorista que se recusa a fazer o teste do etilômetro também é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a CNH é cassada por dois anos. Se o condutor recusa a soprar o bafômetro e aparenta sinais de embriaguez, o que pode caracterizar crime, ele é encaminhado ao médico-perito da blitz para o exame clínico no local.

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