Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Proibição da eutanásia de animais é mantida em Prudente

Vereadores rejeitaram três vetos do Executivo a projetos aprovados

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/04/2018 às 17:36

Proibição da eutanásia de cães e gatos com leishmaniose foi mantida pelos vereadores em Prudente

(Foto: Arquivo)

Em Presidente Prudente, três projetos de lei de autoria da Comissão Especial (CE) criada para apurar denúncias contra o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) tiveram os vetos derrubados pela Câmara Municipal. Entre eles, está a proibição da eutanásia de cães e gatos com leishmaniose. As proposituras devem ser promulgadas pelo presidente do Legislativo, Enio Perrone (PSD).

A primeira proposta que recebeu veto do prefeito Nelson Bugalho (PTB) é de autoria dos parlamentares Alba Lucena (PTB), Demerson Dias (PSB) e Natanael Gonzaga (PSDB), que compõem a comissão. Ela dispõe sobre a proibição de eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

Conforme o projeto, existe apenas uma exceção para que o sacríficio de animais seja aceito. "Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos [eutanásia] com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, no âmbito do município de Presidente Prudente, exceção feita àqueles animais que estejam em situação de sofrimento físico ou com a doença em estágio terminal, assim considerada fundamentadamente, por médico veterinário, sem prejuízo de parecer de outro profissional veterinário".

Quando da exceção, "os proprietários dos animais, bem como as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito a documentação que comprova a legalidade da eutanásia".

Direito em optar

O segundo veto derrubado trata sobre o controle da eutanásia de animais portadores de leishmanioses e revoga a Lei Municipal nº 9250, de 12 de dezembro de 2016. Neste caso, a proposta assegura que o proprietário terá o direito de optar pelo tratamento ou pela eutanásia, assim que seu animal for diagnosticado com leishmaniose, além de poder realizar o exame de contraprova.

No caso da opção pela realização do tratamento, o projeto estabelece que o proprietário deverá assinar um termo de responsabilidade, e o mesmo ser realizado sob a supervisão de médico veterinário cadastrado nos órgãos de controle de zoonoses do município.

A proposta também ressalta as responsabilidades do proprietário e do veterinário que, neste caso, está autorizado a utilizar os protocolos técnicos existentes. Este veterinário também deve encaminhar, semestralmente, ao órgão de controle de zoonoses do município, relatório sobre a evolução do tratamento do animal portador da leishmaniose.

Por último, a Câmara Municipal também rejeitou o veto ao projeto que dispõe sobre novas atribuições, estabelece multas e disposições relativas ao Centro de Controle de Zoonoses.

Agora, as proposituras serão promulgadas pelo Legislativo e, desta forma, transformadas em leis municipais.
 

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