Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito Tupã, Oswaldo Bosquet e Politran são condenados pela Justiça

Juiz determina pagamento de R$ 2,2 milhões e perda da função pública

ROGÉRIO MATIVE

Em 25/04/2018 às 15:31

Para Beraldo, a licitação foi

(Foto: Arquivo/Secom)

O ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã), o atual secretário de Assuntos Viários, Oswaldo de Oliveira Bosquet, o empresário Eduardo Alvarez Conradt e a empresa Politran Tecnologia e Sistemas foram condenados ao ressarcimento de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos devido a contratação do serviço de monitoramento de velocidade implantado na cidade. Os envolvidos sofrerão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa de R$ 100 mil, cada.

A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP). Para Beraldo, a licitação foi "viciada", contendo cláusulas restritivas, o que inviabilizou livre concorrência. Na ocasião, a Politran foi a única participante do certame, sendo a responsável em implantar radares por R$ 4.457.500,00, em contrato com validade de um ano. O valor custou cinco vezes mais ao montante gasto por Londrina/PR, com 553 mil habitantes e com sistema de monitoramento de velocidade maior em relação à capital do Oeste Paulista.

Beraldo afirma que a Prefeitura de Prudente firmou um contrato lesivo ao erário público. "Uma vez que se poderia, objetivamente, ter respeitado a economicidade, conforme comprovado por comparações com outros contratos similares, além de eventualmente sair mais econômico se executado por serviços municipais. Não houve sequer estudo de custos comparativos entre a execução dos serviços pelo Poder Público e pela empresa privada", diz na sentença.

"Nem o fato de se ter uma única concorrente [e com suspeita, segundo coloca o Ministério Público, de ser parceira da Consladel, que estaria envolvida em fraudes], com delato da empresa Splice ao Ministério Público de certame direcionado, levou os agentes públicos, réus, a ao menos prorrogarem/suspenderem o certame para uma melhor reanálise", aponta.

O juiz entende que houve uma velocidade "desarrazoada" para a conclusão do procedimento licitatório. "Com prazo exíguo para apresentação de amostras [desnecessárias] e indevida supressão de publicação em jornal de ampla circulação estadual e diário oficial, tudo a reduzir ou romper o caráter competitivo da licitação. Do contexto do procedimento licitatório, extrai-se, inequivocamente, o dolo na conduta dos agentes públicos e particular envolvido, o dolo dos réus", diz.

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregulares o pregão presencial e o contrato para a instalação de radares de controle de velocidade em Presidente Prudente, conforme divulgou o Portal.

O que defenderam

Em sua defesa, Bosquet argumentou que não participou dos fatos noticiados pelo MPE-SP no processo e que não houve dano aos cofres municipais. Já o ex-prefeito Tupã sustentou que o fato de nenhuma outra empresa ter comparecido ao certame por "absoluta falta de interesse em tal tipo de prestação de serviços neste município". Refutou, também, a acusação do direcionamento do edital.

Tupã ainda argumentou que a fixação da velocidade máxima objetivou a segurança no trânsito e a redução de acidentes e que não praticou ato de improbidade. Por último, a Politran e Eduardo Conradt alegaram que o MPE-SP não "demonstrou claramente" quais os atos de improbidade praticados por eles.

Rebateu os argumentos

"Evidente que o sr. secretário municipal de Assuntos Viários, o réu Oswaldo de Oliveira Bosquet, acompanhou o procedimento. Como apurado no inquérito civil, foi ele quem provocou o procedimento de abertura da licitação. E informa o Ministério Público que o requerido foi ouvido na Promotoria de Justiça, tendo declaração que partiu dele a elaboração da minuta do edital de licitação, de forma que os vícios ali contidos foram do seu inteiro conhecimento", pontua o juiz Darci Beraldo.

Para ele, Tupã tem "plena responsabilidade" por todo o desenvolvimento da licitação que redundou na implantação dos radares. "Foi um fato administrativo importante, um fato marcante na história de Presidente Prudente, não só pelo pioneirismo do sistema como pelo valor envolvido. Ninguém ousaria dizer que o prefeito não acompanhou de perto a situação [ação] ou, ao menos, que não deveria acompanhar [omissão]. Era sua obrigação que acompanhasse. Logo, de uma forma ou outra [ação ou omissão], é cabalmente responsável pelo desfecho", afirma.

Beraldo frisa que a empresa e seu sócio agiram em "conluio com os agentes políticos, enriquecendo-se indevidamente às custas do erário público".

O juiz entende que a participação dos réus foi de igual peso, desta forma justificando as mesmas sanções impostas aos envolvidos. "Com efeito, os atos praticados pelo réu são graves, praticados com dolo, maculando a imagem da administração pública, com afronta à legalidade e lealdade às instituições, bem como a elevados princípios administrativos, como da moralidade", pontua.

Condenação

Desta forma, Beraldo condenou os réus ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2.256.733,00. "No caso, o dano deve ser considerado como o valor pago a mais pelo município na contratação do serviço. Não é jurídico adotar o valor integral do contrato", alega.

O juiz decidiu pela perda de função pública do secretário Oswaldo Bosquet, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Da mesma forma, a mesma condenação foi aplicada ao ex-prefeito Tupã.

Já a empresa e seu sócio ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Para todos, foi imposta multa de R$ 100 mil para cada, além do pagamento das custas processuais. Da sentença, cabe recurso.

Alterada às 16h36 para correção

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