Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE pede comprovação de devolução de R$ 260 mil

Gepron foi condenado em contrato referente à Cidade da Criança

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/04/2018 às 16:40

Gepron assumiu a Cidade da Criança em setembro de 2011 durante a gestão do ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã)

(Foto: Arquivo/Secom)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) fixou um prazo de 15 dias para que seja informado sobre a devolução de R$ 260.727,96, que deve ser realizada pelo Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) referente ao repasse feito pela Prefeitura de Presidente Prudente, em 2011, para o gerenciamento da Cidade da Criança.

A decisão foi tomada pelo Tribunal ainda em 2015. Contudo, o processo transitou em julgado no fim do ano passado e, apenas agora, foi publicado o despacho pedindo a comprovação do pagamento.

"Notifico a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento espontâneo pela entidade do valor da condenação imposta ou, do contrário, a inscrição do valor em dívida ativa e a consequente execução fiscal, com valores atualizados e acrescidos de juros legais", determinou o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Na fiscalização da prestação de contas sobre os repasses realizados naquele ano, a Segunda Câmara do TCE-SP julgou irregular a comprovação da aplicação do recurso recebido pela entidade, que é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), sediada em Araçatuba.

De acordo com o órgão, o instituto errou ao contratar a prestação de serviços terceirizados de ambulância em lugar de aquisição do veículo; ausência de demonstração da vantagem econômica da contratação, em detrimento da realização direta pelo Poder Público; na cobrança de taxa de rateio para pagamento das despesas administrativas da Entidade; na cobrança de taxa de custeio em 13% sobre as receitas arrecadadas pelo parque, sem previsão no ajuste; e na remuneração indireta de diretor executivo da entidade.

Na ocasião, Gepron e Prefeitura recorreram da decisão sustentando que não houve irregularidades na prestação de serviços que, naquele ano, contou com repasse municipal de R$ 1.421.027,85. Porém, o TCE-SP afastou os argumentos e manteve a condenação.

O Gepron assumiu a Cidade da Criança em setembro de 2011 durante a gestão do ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), após vencer licitação para contrato de dois anos, com direito a renovação.

Contudo, a Prefeitura decidiu repassar a administração do local para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) em 2016, com a promessa de economia de até R$ 3,3 milhões por ano.

Desde então, o consórcio segue gerenciando os parques da Cidade da Criança.

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