Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Usina de Primavera tem renovação de concessão suspensa

Da Redação

Em 30/04/2018 às 14:03

Governo do Estado busca a concessão por até 30 anos da Usina de Porto Primavera como parte do plano para privatizar a Cesp

(Foto: Arquivo/Cesp)

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente concedeu liminar determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspenda o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Porto Primavera, em Rosana.

O juiz Newton José Falcão decidiu pela suspensão até que seja realizada pelo menos uma audiência pública presencial sobre o tema na cidade onde fica a UHE. A ação popular com pedido de liminar foi movida por eletricitários do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia).

O Governo do Estado de São Paulo busca a concessão por até 30 anos da Usina de Porto Primavera, como parte do plano para privatizar a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Na ação popular, os eletricitários do Sinergia questionam o modelo de audiência pública colocado em prática pela Aneel, na modalidade intercâmbio documental, online, em seu site. As manifestações dos interessados poderiam ser apenas encaminhas por escrito.

Os autores da ação defendem que este procedimento retira da população local o direito de debater as graves questões sociais com a necessária profundidade. “Ora, como esperar debate e participação verdadeira da população na construção de um contrato que pretende outorgar por 30 anos a concessão de patrimônio público importantíssimo para a soberania nacional e que impacta na vida diária de toda a população brasileira, sem ampla divulgação prévia, sem previsão de debates presenciais e apenas com envio de perguntas e sugestões por escrito?”, questionam, na ação popular, os eletricitários do Sinergia.

“A escolha de tal modalidade é absurdamente castradora da participação popular e enseja a presente medida judicial, tendo em vista a patente afronta aos princípios orientadores da administração pública e do Estado Democrático de Direito”, argumentam.

Concedeu liminar

O juiz afirma que a audiência pública é um instrumento de participação popular garantido pela Constituição Federal e “para que o direito à informação e à publicidade seja plenamente satisfeito, a forma da audiência pública há de ser presencial, não atendendo a finalidade a que se destina a simples audiência pública na modalidade intercâmbio documental, online”.

"Trata-se de questão relevante para os moradores locais, tornando-se necessário o amplo debate para que se discuta o impacto social causado pela ação do Estado", pontua.

Falcão entende como suficiente que a audiência pública se restrinja ao município de Rosana. "Onde se localiza a população mais diretamente afetada, revelando-se desnecessária a abrangência para os demais municípios circunvizinhos, o que tornaria o ato sobremaneira complexo e de difícil operacionalização", fala.

"Vale lembrar que a antecipação da tutela de urgência aqui deferida não tem caráter irreversível, uma vez que nada impede seja revogada a qualquer momento, caso se revele inadequada, oportunamente", finaliza.

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