Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Envolvidos com Bingo Oeste são condenados em R$ 100 mil

Exploração de jogos em Prudente não tinha autorização da Caixa

Da Redação

Em 09/05/2018 às 14:16

De acordo com a ação civil pública, os réus se reuniram em sociedade para a exploração do jogo de bingo sem autorização da Caixa

(Foto: Arquivo)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um grupo de exploradores de jogos a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo exercício ilegal da atividade em Presidente Prudente. Aberto no início de 2000, o Bingo Oeste foi fechado após ter uma liminar cassada em processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus se reuniram em sociedade para a exploração do jogo de bingo sem autorização da Caixa Econômica Federal, em descompasso com a lei, o que acarretaria dano moral a coletividade.

No processo, estão envolvidos Oeste Paulista Promoções e Eventos, Prudente Promoções e Eventos, Taiguara Ribeiro, Antônio Barbosa de Barros, Israel Severo dos Anjos, Oswaldo Ribeiro (falecido), Evandro Vergueiro Ribeiro, Vera Lúcia Mendes de Oliveira e Cláudia Regina Peres de Oliveira.

Em primeiro grau, a Justiça Federal havia determinado a interdição da atividade do jogo de bingo no estabelecimento e a indisponibilidade de todas as máquinas caça-níqueis e máquinas de "bingos eletrônicos". Contudo, o pedido de dano moral coletivo havia sido negado.

Após a decisão, um dos réus recorreu, sustentando que cumpriu integralmente todo o procedimento administrativo para obter autorização de funcionamento, não tendo agido com dolo ou culpa; e que a prática do jogo de bingo foi considerada crime somente depois de constituída a pessoa jurídica da qual é sócio, o que excluiria sua responsabilidade.

Por outro lado, o MPF se manifestou para que os réus fossem condenados à indenização por danos morais coletivos e pelo não provimento da apelação.

Ao analisar a questão no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi, destacou que o bingo é atividade exercida pela União direta ou indiretamente e o seu exercício pelo particular depende, sempre, de expressa autorização do Poder Público Federal. Isso tanto vale para a Lei 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, quanto para a Lei 9.981, de 2000, que altera a legislação anterior.

“A exploração de jogos de bingo não pode ser exercida, legalmente, sem o prévio conhecimento do Poder Público autorizador e fiscalizador atribuído pela União à Caixa Econômica Federal”, relatou.

Para a magistrada, é plenamente cabível o pedido de condenação ao pagamento de verba indenizatória por danos morais coletivos na ação civil pública. Segundo ela, a configuração do dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor e de abalo psicológico, pois, essas regras não são aplicáveis quando se trata de interesses difusos e coletivos.

Em seu voto, a desembargadora federal acrescentou que o dano moral coletivo se configura no momento em que a atitude do agente ultrapassa os limites do tolerável e atinge valores próprios da coletividade, provocando abalo moral coletivo suficiente a ensejar a condenação ao pagamento de verba indenizatória.

“Os jogos de azar atingem a estabilidade da sociedade ao tempo em que são viciantes, comprometem a saúde pública e com isso tem o poder de desestruturar as famílias que compõem aquela comunidade, exercendo forte influência negativa na economia e, portanto, a sua prática enseja o pagamento de verba indenizatória a titulo de dano moral coletivo”, concluiu.

O valor fixado foi de R$ 100 mil, que serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Justiça local

Alguns dos envolvidos também foram condenados por improbidade administrativa, no ano passado, pela juíza da Vara da Fazenda, Cibele Carrasco Rainho Novo.

Neste caso, foram condenados a empresa Oeste Paulista Promoções e Eventos (responsável pelo Bingo Oeste), Jackson Antônio de Barros (secretário municipal de Esportes na época), Aloysio Dias Campos, Antônio Barbosa de Barros (pai de Jackson), Taiguara Ribeiro, Osvaldo Ribeiro (falecido), Luiz Arthur Esteves, Ricardo Nakaya (secretário municipal de Desenvolvimento na época) e Amtec São Paulo Distribuidora de Máquinas e Equipamentos. Também fazia parte o ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho, falecido neste ano.

Das decisões, cabem recursos.

Atualizada às 15h43 para correção e acréscimo de informações

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