Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Diretores da Prudenco são condenados por contratação de advogados

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/05/2018 às 20:00

Empresa foi contratada em 2014 para prestação de serviços jurídicos de assessoria especializada à Prudenco

(Foto: Arquivo)

O juiz Sérgio Elorza Barbosa de Moraes condenou quatro diretores da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), uma empresa de prestação de serviços jurídicos e seus representantes ao ressarcimento de R$ 78 mil por contratação sem licitação. Eles terão que pagar multa no mesmo valor do dano material.

Em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), são acusados de improbidade administrativa o presidente da Prudenco, Mateus Godoi; os diretores da empresa de economia mista Celso Gazolla, Telmo Guerra e Jorge Alberto Gazzi; além da Trevisan e Monte Serrat Advogados Associados e os representantes da empresa, Paulo Roberto Trevisan e Vinícius Monte Serrat Trevisan.

A empresa foi contratada em janeiro de 2014 para prestação de serviços jurídicos de assessoria especializada em Direito Tributário à Prudenco, referente à execução fiscal no valor de R$ 584.010,36 movida pela Fazenda Nacional. A contratação foi no valor total de R$ 78 mil pagos em duas parcelas.

De acordo com o MPE-SP, alega gasto desnecessário e lesivo à Prudenco, que conta com "uma sólida procuradoria jurídica, que se encontra preparada tecnicamente para enfrentar qualquer
causa", de forma que a contratação daempresa foi "totalmente desnecessária"; sendo que o escritório patrocina interesses particulares de Godoi, "o que acentua a imoralidade daquela contratação".

Do outro lado, os acusados alegaram que o escritório contratado pela Prudenco "é composto de profissionais especializados na área do Direito Tributário, encontrando-se perfeitamente enquadrado no conceito de notória especialização definido no § 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando inexigível a realização prévia de certame licitatório".

"A defesa judicial sequer era necessária em razão da extinção por decisão judicial do processo executivo. Não se tem notícias de que a Prudenco ingressou com recurso contra aquela decisão judicial, de modo que a contratação de escritório de advocacia para atuar naquele feito fiscal mostrava-se desnecessária. Assim, os diretores da Prudenco não agiram de acordo com a lei ao dispensarem a licitação e causaram danos ao erário público", explica o juiz em sua decisão.

Para ele, a conduta visou manter com um único escritório de advocacia a defesa jurídica da empresa, o que culmina em criar situação de favorecimento e proteção a relação contratual dos interessados.

"Inviável, portanto, a conclusão no sentido de que a simples condição de escritório de advocacia bem estruturado e que prestava serviços à outorgante já preenche os requisitos da notória especialização e singularidade de serviços para todas as hipóteses do procuratório judicial", cita o juiz.

Apesar de enquadrar o caso como improbidade administrativa, as penas de perda da função pública, de suspensão temporária dos direitos políticos e proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público foram afastadas por Sérgio Elorza Barbosa.

"Estas penas acessórias se adequam às hipóteses em que há grave lesão ao erário público, e/ou enriquecimento ilícito dos envolvidos. Na hipótese, o prejuízo foi de valor pequeno e sequer se ventilou quanto a enriquecimento ilícito dos requeridos, considerando que a prova dos autos alude a contratação de advogados, sem licitação, para defesa da empresa pública", justifica.

O juiz indeferiu os pedidos liminares de afastamento dos diretores da Prudenco e de indisponibilidade de bens e condenou os envolvidos ao ressarcimento de R$ 78 mil, além de multa civil equivalente ao dano material, ou seja, mais R$ 78 mil.
 

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