Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Filhos de agente penitenciário serão indenizados em R$ 148 mil

Da Redação

Em 15/05/2018 às 15:20

Desembargador afirma que a legislação prevê a possibilidade de pagamento de indenização quando a invalidez ou morte ocorrer no “deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho”

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente em condenar o Estado a indenizar os filhos de um agente penitenciário que faleceu em acidente automobilístico a caminho do trabalho. O valor foi fixado em R$ 148 mil.

O relator da apelação, desembargador José da Ponte Neto, afirma que a legislação prevê a possibilidade de pagamento de indenização quando a invalidez ou morte ocorrer no “deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho”.

O agente faleceu em agosto de 2013, quando sofreu acidente no momento em que trafegava da sua residência à Penitenciária de Presidente Bernardes pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270).

O Estado alegava que os dois condutores concorreram para que o acidente ocorresse, porque não havia vestígios de frenagens dos veículos, mas para a turma julgadora não ficou comprovada a culpa da vítima.

Contudo, Ponte Neto sustenta que o agente penitenciário não teve culpa na colisão. “O fato de o pai dos autores estar trafegando na Rodovia Raposo Tavares no deslocamento de sua residência para o trabalho, logo nas primeiras horas do dia, e um caminhão, repentinamente, ingressar na rodovia, de forma abrupta, interrompendo todo o tráfego, ante a sua dimensão, não era condição para culpá-lo para a ocorrência do evento que resultou em sua morte”, afirma o relator em seu voto.

“É perfeitamente verossímil que o condutor do caminhão tenha adotado uma atitude inesperada e além dos limites objetivamente previsíveis ao motorista médio. A inexistência de marcas de frenagem corrobora a assertiva de que o servidor falecido foi surpreendido, não dando ao mesmo nenhuma chance de evitar a colisão”, pontua.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Leonel Carlos da Costa.

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