Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito é condenado por remanejamento ilegal de verbas

Da Redação

Em 17/05/2018 às 09:15

Segundo TJ, ocorreram desvios de finalidade na utilização de verbas recebidas por meio de convênios celebrados com o Estado

(Foto: Ilustração)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de ex-prefeito de Marabá Paulista, José Monteiro da Rocha, por ato de improbidade administrativa.

Em primeira instância, ele foi sentenciado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 30 vezes a última remuneração recebida, devidamente atualizada; e proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Consta nos autos que no período em que Rocha foi prefeito da cidade, entre 2005 e 2012, ocorreram desvios de finalidade na utilização de verbas recebidas por meio de convênios celebrados com o Estado.

Os valores, que deveriam servir ter destinações específicas como, por exemplo, ações de vigilância sanitária ou recapeamento de asfalto, eram depositados em conta geral e utilizados em gastos não previstos nos convênios.

O ex-prefeito recorreu sustentando que as verbas do convênio foram remanejadas e utilizadas em caráter de urgência visando o pagamento dos servidores. Alegou ainda ausência de prejuízo aos cofres públicos, de dolo ou má-fé.

Mas, o desembargador do TJ-SP, Francisco Bianco, afirma que o político tinha o dever de observar a regularidade da aplicação das verbas recebidas do Estado. "Mesmo que não tenha ocorrido dano direto ao erário, ao determinar o desvio de finalidade na utilização dos recursos recebidos na forma definida na legislação pertinente e no referido convênio, praticou, à evidência, ato de improbidade administrativa”, pontua.

Segundo o relator, a conduta foi repetida ao longo do exercício do mandado de Monteiro Rocha. "E mais. A parte ré não comprovou a ocorrência da alegada situação de extrema necessidade e urgência que poderia justificar, eventualmente, o desvio das verbas destinadas", diz, em acórdão.

"Portanto, a procedência parcial da ação civil públicaera mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração", conclui. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthäler e Marcelo Berthe.

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