Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Você sabia? Pessoas com autismo têm direito a isenção do IPVA

Da Redação

Em 17/05/2018 às 18:06

Benefício é concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nas condições exigidas

(Foto: Arquivo)

Desde outubro do ano passado, portadores de autismo também têm direito ao benefício de isenção do Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo. A mudança foi realizada por meio de projeto de lei proposto pelo deputado estadual Ed Thomas (PSB). Antes da regulamentação, a norma atendia apenas pessoas com deficiência física, visual e mental.

"O objetivo desta ampliação foi de promover o exercício da cidadania a partir da facilidade de locomoção destas pessoas, ampliando a lei para que elas também tenham acesso à isenção por meio de alguém que dirija por elas, conforme o próprio governo sinalizou", comenta o deputado.

O benefício é concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.

"Também foi corrigido o limite para o valor do veículo em R$ 70 mil para evitar carros de luxo comprados com isenção, expandindo o benefício da isenção de impostos somente para aqueles que mais necessitam", acrescenta.

De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

Na região de Presidente Prudente, eram gerados 130 pedidos por mês antes da aplicação do decreto. Após a sua efetivação, houve um acréscimo de cerca de 20%, passando para 160 pedidos mensais. “Ou seja, passaram a ser beneficiadas muito mais pessoas contempladas com as mudanças da nova lei”, finaliza Ed Thomas.     

A partir do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores de Isenção de Veículos (SIVEI), a Secretaria da Fazenda oferece ao usuário a apresentação do requerimento diretamente pela internet.

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