Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovada lei que obriga execução de emendas parlamentares

Orçamento Impositivo prevê obrigatoriedade de audiências públicas

ROGÉRIO MATIVE

Em 22/05/2018 às 08:45

Chamado de Orçamento Impositivo, o projeto prevê a obrigatoriedade de audiências públicas na elaboração do orçamento e planos plurianuais

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

A partir de agora, o orçamento municipal contará com emendas parlamentares com execução obrigatória. A proposta do vereador Izaque Silva (PSDB) foi aprovada, em definitivo, durante sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (21).Os apontamentos devem somar até 1,2% da corrente líquida prevista para o exercício em debate.

Chamado de Orçamento Impositivo, o projeto prevê a obrigatoriedade de audiências públicas na elaboração do orçamento e planos plurianuais.

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista na proposta encaminhada pelo Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

O tucano acredita em maior autonomia e poder de decisão em relação ao orçamento da Prefeitura de Presidente Prudente. "Rememorando justificativa na proposta anterior, a autonomia da qual a maioria dos vereadores reclama, quando justificam não poder interferir na realização de obras por parte do Executivo pode finalmente se tornar realidade", diz o parlamentar.

"O Orçamento Impositivo é, na prática, a obrigatoriedade do Governo Municipal de executar todas as emendas orçamentárias acrescentadas à Lei do Orçamento Anual apresentadas pelos parlamentares. Atualmente, o prefeito não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas durante a tramitação da tríade orçamentária", fala o tucano.

No caso de impedimento de ordem técnica, o Executivo deve enviar justificativas e indicação de remanejamento da programação à Câmara Municipal. O projeto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.
 

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