Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prazo para licenciar veículos com placa final 2 termina no dia 31

Da Redação

Em 23/05/2018 às 15:20

Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa

(Foto: Getty Images/ Joe Raedle)

Vai até o próximo dia 31 de maio o prazo para os proprietários de veículos com placa final 2 fazerem o licenciamento anual obrigatório. Conforme norma do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), quem não fizer fica impedido de rodar a partir de junho.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo veículo precisa ser licenciado anualmente, independentemente do ano de fabricação. O valor do licenciamento em 2018 é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo.

Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking.

É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito.

Retirada do documento

Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento.

Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhar pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.

Apreensão do veículo

Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação porque conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.

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