Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em PP, vencedoras de licitações devem ter dados publicados

Tribunal de Justiça considera constitucional lei durante julgamento de Adin

Da Redação

Em 08/06/2018 às 17:00

Desembargador Ferraz de Arruda destaca que lei municipal busca

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.594, que obriga a Prefeitura de Presidente Prudente a publicar o endereço completo das empresas vencedoras de processos licitatórios em todas as modalidades, incluindo autarquias, fundações e instituições públicas.

Em seu voto, o desembargador Ferraz de Arruda, destaca que a lei municipal de autoria do vereador Natanael Gonzaga (PSDB) buscou "prestigiar a transparência e a publicidade das relações da Administração com seus administrados". "Determinando a obrigatoriedade de inclusão dos dados completos das empresas vencedoras de licitações nos editais de adjudicação e homologação", cita o relator.

"Não há que se falar, pois, em invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo. A matéria não se enquadra nas taxativas hipóteses de iniciativa privativa do chefe do Executivo, eis que não trata da estrutura ou atribuições dos órgãos municipais nem do regime jurídico de seus respectivos servidores", define Ferraz de Arruda.

A decisão da improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Executivo foi por unanimidade dos desembargadores. A ação foi protocolada em fevereiro deste ano.

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