Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Oswaldo Bosquet tem embargos negados em condenação por radares

ROGÉRIO MATIVE

Em 08/06/2018 às 21:31

Bosquet é um dos condenados ao ressarcimento de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos devido a contratação do serviço de monitoramento de velocidade

(Foto: Arquivo/Secom)

Alegando omissão na sentença que o condenou a ressarcir os cofres públicos, além de culminar na perda de função pública, o secretário municipal de Assuntos Viários (Semav), Oswaldo de Oliveira Bosquet, promoveu embargos de declaração. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, nesta semana.

Bosquet é um dos condenados ao ressarcimento de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos devido a contratação do serviço de monitoramento de velocidade implantado em Presidente Prudente. Os envolvidos também sofreram perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa de R$ 100 mil, cada.

A instalação de radares na cidade foi promovida por meio de licitação "viciada", contendo cláusulas restritivas, o que inviabilizou livre concorrência, segundo a Justiça.

Na ocasião, a Politran foi a única participante do certame, sendo a responsável em implantar radares por R$ 4.457.500,00, em contrato com validade de um ano. O valor custou cinco vezes mais ao montante gasto por Londrina/PR, com 553 mil habitantes e com sistema de monitoramento de velocidade maior em relação à capital do Oeste Paulista.

Contra a decisão, Bosquet moveu embargos de declaração sustentando que houve omissão na sentença. "Isso porque a sentença declarou que os vícios contidos na minuta do edital de licitação foram de conhecimento do requerido, mas não mencionou porque tais vícios também não eram de conhecimento da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Compras e Licitações, da Procuradoria Jurídica do Município e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que negaram liminar para suspender o processo licitatório", afirma.

Negou

Contudo, Beraldo avisa que embargos não servem para reformar uma decisão, não sendo uma instância recursal. "A sentença adotou fundamento central a estribar o veredicto, prescindindo de outras sustentações", pontua.

"Pelo que se vislumbra, nenhuma das exigências foi violada, pelo que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decidido. Rejeito, assim, os embargos de declaração em análise", finaliza, após detalhar os itens necessários para aceitar um possível pedido de embargos de declaração.

Da condenação, ainda cabe recurso.

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