Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal de Justiça nega liminar contra leis sobre leishmaniose

Dispositivos criados pela Câmara tiveram apoio do MPE e OAB

Da Redação

Em 13/06/2018 às 17:08

Proibição da eutanásia de cães e gatos com leishmaniose foi definida pela Lei Municipal nº 9.677

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos de três leis que tratam sobre leishmaniose e procedimentos com cães doentes vetando a eutanásia de animais em Presidente Prudente.

As leis nº 9.643/2018, nº 9.677/2018 e nº 9.678/2018 leis foram criadas pelos vereadores Alba Lucena (PTB), Demerson Dias (PSB) e Natanael Gonzaga (PSDB). Os parlamentares fizeram parte de uma Comissão Especial (CE) instaurada no ano passado para apurar denúncias feitas por munícipes sobre o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Durante o processo de elaboração das três leis, participaram membros do Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades que cuidam de animais.

Contra as leis, a Prefeitura ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins), além de liminar para suspender os efeitos das medidas promulgadas pela Câmara Municipal.

Negou

O desembargador do TJ-SP, João Carlos Saletti, negou o pedido de liminar para "maior aprofundamento" sobre as leis. “Em que pesem as razões do proponente, por ora, nos limites estreitos da apreciação inicial e sumária, reputo conveniente não deferir o pedido de liminar", diz em sua decisão.

"As questões suscitadas requerem maior aprofundamento. Ademais, é de toda conveniência aguardar o processamento da ação para, com maiores elementos, apreciar a questão, em caráter liminar ou na análise do mérito, a final", pontua.

O que tratam as leis

A Lei Municipal nº 9.643 retirou o limite da possibilidade de criação de até 10 animais em residências e possíveis multas serão aplicadas diretamente ao proprietário do animal. Antes, elas chegavam para o dono da propriedade.

A proibição da eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelo CCZ, canis, abrigos públicos e estabelecimentos oficiais foi definida pela Lei Municipal nº 9.677. A exceção é feita àqueles animais que estejam em situação de sofrimento físico ou com a doença em estágio terminal, assim considerada fundamentadamente, por médico veterinário, sem prejuízo de parecer de outro profissional veterinário.

Por último, a Lei Municipal nº 9.678, disciplina o controle da eutanásia de animais portadores de leishmanioses assegurando que o proprietário terá o direito de optar pelo tratamento ou pelo sacrifício, além de poder realizar o exame de contraprova.

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