Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Liberado para eleição, Bragato aguarda último recurso no STJ

Ex-deputado está apto a votar e ser votado; STJ julga pedido

ROGÉRIO MATIVE

Em 14/06/2018 às 20:35

Mauro Bragato ainda possui recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

(Foto: Arquivo/AI)

Com título regular e certificação de quitação eleitoral, o ex-deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) voltou a figurar como apto a votar e ser votado. Condenado por improbidade administrativa em 2002, o tucano conseguiu reaver seus direitos políticos por meio de um requerimento de restabelecimento atendido pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral Leonardo Mazzilli Marcondes.

Chefe do Executivo prudentino entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente. Por 14 anos, o político moveu inúmeros recursos em várias instâncias judiciais. Porém, em 2016, o juiz da 1ª Vara Cível, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a perda imediata do mandato de deputado estadual, o que culminou com a suspensão dos direitos políticos.

Baseando-se pela data de trânsito julgado da ação de origem, Bragato defendeu que a condenação de cinco anos extinguiu-se em outubro do ano passado em seu pedido de restabelecimento na Justiça Eleitoral.

"Em relação à suspensão dos direitos políticos, como bem observou o advogado do requerente, o prazo deve ser contado tendo como termo inicial a data de trânsito em julgado da decisão que confirmou a condenação pela prática de improbidade administrativa", cita o juiz, em sua decisão. Segundo Marcondes, Bragato demonstrou ter pago as multas impostas e indenização de ressarcimento aos cofres públicos.

Apesar de citar a questão de inelegibilidade como "controvertida" e que deve ser aplicada após o cumprimento da suspensão dos direitos políticos - ou seja, Bragato estaria inelegível até 2026 -, o juiz afastou a aplicação da sanção devido o acórdão da condenação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) "não citar dolo" na prática da improbidade.

"Portanto, no presente caso, o requerente tem razão. Deve ser levantado o registro de inelegibilidade que consta em seu histórico eleitoral", determina. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi comunicado da decisão. Desta forma, pode apresentar recurso contestando o restabelecimento dos direitos políticos. Até o momento, não há movimentação no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Ainda sonhando em retomar seu nono mandato como deputado, Bragato teve o pedido de comunicação da decisão à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) negado por Marcondes por "tratar-se de questão de interesse pessoal".

Espera por decisão do STJ

O ex-deputado Mauro Bragato ainda possui recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Movido inicialmente visando anular o acórdão que culminou em sua condenação, o dispositivo pode ser o último trunfo para afastar de vez qualquer questionamento sobre sua elegibilidade. Segundo sua assessoria, o recurso tem como finalidade retomar a cadeira na Alesp.

Com os embargos rejeitados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o tucano teve que recorrer ao STJ na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à sua condenação.

Bragato interpôs agravo em recurso especial que foi aceito pelo ministro Mauro Campbell Marques para melhor exame da matéria no STJ.

O ex-deputado alegou que o TJ-SP, ao condená-lo por ato de improbidade, violou artigo do Código de Processo Civil por estar ausente "o elemento subjetivo apto a configurar a conduta ilegal prevista na Lei de Improbidade".

O tucano sustentou também que as penas aplicadas ofendem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Como está a votação

Com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, o julgamento de recurso especial segue parado no STJ. Até o momento, são dois votos contrários e apenas um favorável.

Os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin votaram pelo não provimento do recurso especial. Já o ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do caso, acatou o pedido formulado pela defesa do ex-deputado.

Desde o dia 24 de abril, os autos estão conclusos para julgamento, ou seja, apenas aguardando a formalização do voto da ministra Assusete Magalhães, que pediu vista.

A 2ª Turma do STF é formada por cinco ministros e, em caso de empate, o voto que decidirá a questão será do presidente Francisco Falcão.

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