Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com emendas, Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada

Revisão do Código Tributário, revogação de isenções e atualização para IPTU foram barrados

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/06/2018 às 10:26

Vereadores também limitaram a abertura de créditos adicionais do orçamento das despesas e transposição, remanejamento ou transferência de recursos

(Foto: Cedida/AI Maycon Morano)

Sem revisão do Código Tributário Municipal, revogação de isenções tributárias, revisão de taxas e atualização da planta genérica de valores. Desta forma, foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para o exercício de 2019. O projeto enviado pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) sofreu quatro alterações realizadas pelos vereadores.

A proposta foi debatida em primeira e segunda discussões durante sessão ordinária dessa segunda-feira (25). Foram inseridas no texto original quatro emendas modificativas, aditivas e supressivas. Assinadas por todos os parlamentares, elas foram apresentadas durante audiência pública na semana passada.

Entre os pontos de maior impacto, a proposta de iniciativa do prefeito contemplava a revisão do Código Tributário Municipal, revogação de isenções tributárias, revisão de taxas, atualização da planta genérica de valores, além de aperfeiçoamento do sistema de fiscalização.

Contudo, o artigo que previa os itens sobre revisão de impostos e atualização da planta genérica foi retirado pelos parlamentares.

Limite de gastos

Os vereadores também limitaram a abertura de créditos adicionais do orçamento das despesas e transposição, remanejamento ou transferência de recursos de 50%, como era pretendido por Bugalho, para até 20%, sem necessitar de autorização do Legislativo.

Também houve modificação em artigo que estabelece as leis que devem ser seguidas na elaboração das diretrizes. Foi incluído artigo da Lei Orgânica do Município (LOM) que cita sobre prazo para envio da proposta orçamentária e modificações antes de ser votada.

O que é LDO

A LDO trata sobre as diretrizes necessárias na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 do município, que deve ser encaminhada até o dia 30 de setembro para a Câmara Municipal.
 

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