Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Chancela da Câmara para indicações é constitucional, diz TJ

Da Redação

Em 27/06/2018 às 15:02

Esta é a 14ª Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Bugalho contra leis de iniciativa da Câmara Municipal

(Foto: Arquivo/AI)

A obrigatoriedade da Câmara Municipal de Presidente Prudente referendar os nomes indicados pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) para os cargos de direções de fundações e autarquias municipais é constitucional. É o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao manter a validade da Lei Municipal Nº 9.418, promulgada em agosto de 2017.

Na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Prefeitura contra o texto de autoria do vereador Demerson Dias (PSB), o TJ-SP deu parcialmente procedente e excluiu apenas a obrigatoriedade para sociedade de economia mista Prudenco e empresa pública - esta última não tem em Presidente Prudente -, por terem regime próprio e específico.

Em acórdão, o relator Moacir Peres mencionou que “de fato, o chefe do Executivo possui competência constitucionalmente atribuída para criar cargos e organizar as entidades da Administração Pública”. Ponderou, entretanto, que “a Constituição Federal também prevê que o princípio da separação e da harmonia dos poderes se implementa por meio de mecanismos de controle [artigo 33 da Constituição Estadual]”.

“Assim, a lei vergastada é, na verdade, expressão do sistema de freios e contrapesos que caracteriza e fortalece o princípio da separação dos poderes. Não há, portanto, inconstitucionalidade por ingerência do Poder Legislativo em atividade típica de gestão no que toca ao controle da nomeação dos dirigentes de autarquias e fundações”, apontou o desembargador.

14ª ADIn

Esta é a 14ª Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Bugalho contra leis de iniciativa da Câmara Municipal que foi julgada como improcedente, ou parcialmente procedente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Até agora, um único dispositivo foi mantido como inconstitucional após decisão do TJ-SP. Trata-se da Lei Nº 9.320, que institui o Programa Moradia Ecológica de Presidente Prudente com utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical.
 

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