Da Redação
Em 04/07/2018 às 14:04
Lei permite que nome da nova família possa ser usado em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer
(Foto: Arquivo/Gilberto Marques/A2img)
A partir de agora, crianças e adolescentes adotados no Estado de São Paulo podem usar o nome da nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não oficializar o processo em caráter definitivo.
A lei foi sancionada, nessa terça-feira (3), pelo governador Márcio França (PSB). “Agora passou a ser lei, vou determinar para a Secretaria da Saúde, e da Educação, que adotem as providências para que imediatamente todas as crianças possam ser colocadas no nome que os pais novos escolheram, pra facilitar a vida delas, não criar constrangimento e pra incentivar que outros pais façam adoção”, disse.
Nome afetivo
Conforme o projeto de lei, o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da respectiva certidão de nascimento.
Com a lei, os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres de locais como escolas e creches (públicas ou particulares), unidades de saúde e consultórios, clubes, colônias de férias, academias, entre outros, deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos.
Isso porque, segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça no ano de 2016, o processo para a mudança de nome pode levar em média sete anos e meio, e nesse período a criança, que passa a ser integrante da família adotiva, ainda mantém o nome de sua família de origem, situação que pode causar constrangimento e até crise de identidade e pertencimento.
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