Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura de PP é cobrada por fornecimento de fraldas

Ministério Público Estadual busca execução de sentença judicial

Da Redação

Em 04/07/2018 às 20:17

O Ministério Público Estadual (MPE-SP) solicitou judicialmente o cumprimento de sentença que condenou a Prefeitura de Presidente Prudente e o Governo do Estado ao pagamento de R$ 50 mil. A multa é pela falta de distribuição de fraldas descartáveis a crianças e adolescentes com deficiência.

O promotor de Justiça André Luís Felício decidiu entrar com o pedido após receber nova reclamação de cinco mães. "Embora o feito tenha sido arquivado, não raras vezes compareceram neste órgão de execução do Ministério Público famílias reclamando sobre a não dispensação de fraldas a contento, motivo este que gerou a propositura de várias demandas individuais com finalidade de iniciar o cumprimento da sentença lançando mão de meios coercitivos para a satisfação do direito ao fornecimento das fraldas", cita.

"Elas passaram a relatar que seus filhos estavam sem receber as fraldas, sob a justificativa de que estavam em processo de compra, de modo que foram orientadas a procurarem a Defensoria Pública com o fito de satisfazer o direito individual de seus filhos em obter as fraldas que lhes são de direito, mediante a propositura de ação de cumprimento de sentença", pontua o promotor.

Em ação judicial formulada em 2013, a Prefeitura e o Estado teriam que implementar um programa de dispensação de fraldas descartáveis à crianças e adolescentes com deficiência que, por prescrição médica, fisioterápica ou de profissional de enfermagem, necessitem fazer uso daquele insumo. A sentença transitou em julgado e por meio de acordo estipularam a forma do fornecimento de fraldas em Prudente.

"A despeito de tal providência, resta evidente que as demandadas não estão cumprindo satisfatoriamente o determinado em senteça e cofirmado mediante acórdão, porquanto estão deixando desamparadas todas as famílias que estão enfrentando dificuldades no recebimento de fraldas", frisa o promotor.

Desta forma, ele pede o recolhimento do valor da multa, que pode ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. "Considerando que, pelo menos desde o dia 14 de maio de 2018, tem-se como certo que as requeridas estão sem fornecer as fraldas de que os beneficiários necessitam, já somam 50 dias de descumprimento da sentença. Sendo assim, até a presente data, a multa definida em sentença atinge o montante de R$ 50 mil", explica.

Um dos pedidos da Promotoria foi atendido pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, que determinou um prazo de 30 dias para que Prefeitura e Estado se manifestem sobre o assunto.
 

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