Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sancionada lei que proíbe caça de animais e aves em todo Estado de SP

ROGÉRIO MATIVE

Em 10/07/2018 às 10:24

Proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas

(Foto: Arquivo)

No Estado de São Paulo, foi sacionada a lei que proíbe a caça de aves e animais em todas as suas modalidades sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade. Quem violar a regra será multado.

A proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, exceção feita aos animais sinantrópicos - aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem e que podem transmitir doenças como: abelha, aranha, pombo, escorpião, entre outros.

É considerada caça a perseguição, abate, apanha, captura seguida de eliminação direta, bem como a destruição de ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal.

A lei ainda pontua que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais. Contudo, as ações não poderão envolver métodos cruéis, como envenenamento e armadilhas que causem ferimentos ou mutilem os animais.

A violação à lei culminará em multa de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou seja, R$ 3.855. Ela será dobrada na reincidência.

A multa será aumentada até o triplo se a caça é praticada contra animal pertencente a espécie rara ou ameaçada de extinção; com emprego de método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa; em áreas protegidas, ou em unidades de conservação.

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