Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito

Agência Brasil

Em 18/07/2018 às 10:18

Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral

(Foto: Arquivo/EBC)

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito até o dia 23 de agosto. Para se habilitar, o interessado deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar.

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.

Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.

O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, "visando garantir o exercício do voto".

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