Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

José Lira tem recurso negado pelo Tribunal de Justiça

Pré-candidato a deputado federal foi condenado por improbidade

ROGÉRIO MATIVE

Em 25/07/2018 às 10:28

Nos embargos, Lira pede que seja apontado qual o ato praticado por ele que pode ser considerado como conduta dolosa culminando em sua condenação

(Foto: Arquivo/AI)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou embargos de declaração movidos pelo advogado e pré-candidato a deputado federal José Aparecido Lira (PR). Ele foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), que apontou improbidade administrativa.

De acordo com acórdão publicado em abril deste ano, Lira está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele ainda teve a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além de ter que pagar multa e perda da função pública que atualmente esteja exercendo.

Nos embargos, Lira pediu para que fosse apontado qual o ato praticado por ele que poderia ser considerado como conduta dolosa culminando em sua condenação.

Segundo ele, "há contradição no acórdão ao afirmar que o embargante, na qualidade de superior hierárquico tinha pleno conhecimento de que o referido acordo estava em vias de ser celebrado e deveria ter se certificado de que o ato em comento atendia a todas as disposições da companhia".

Lira foi condenado após o MPE-SP mover ação civil pública sobre acordo celebrado por ele e mais dois advogados da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) em processo judicial indenizatório que ainda estava curso em Presidente Epitácio, com potencial de decisão favorável à companhia estatal.

Para o político, o acordo foi legal. "E o acórdão em nenhum momento não disse que não era legal". No recurso, Lira pretendia, ainda, o prequestionamento da matéria.

Rejeitados

Segundo a desembargadora do TJ-SP, Maria Laura Tavares, os embargos de declaração configuram "evidente" tentativa de reapreciação da matéria julgada, "o que não pode ser admitido".

"Os embargos declaratórios não são meio processual adequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida. Ao contrário do que alega o embargante, o acórdão analisou expressamente as questões suscitadas", diz a relatora.

Segundo a desembargadora, não há incoerência no acórdão, sendo possível compreender exatamente o que foi decidido pelo TJ-SP. "O julgado não deixou de apreciar matéria sobre o qual teria de manifestar-se e não há qualquer erro material no caso", afirma.

"A embargante busca, na realidade, a reapreciação do mérito, que não é possível na espécie. A decisão mostra-se suficiente e adequada ao caso concreto. Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios", finaliza.

Problemas para o pleito

Sem conseguir reverter a decisão que culminou em sua condenação, Lira poderá estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ter problemas no registro de sua candidatura para disputar o pleito eleitoral deste ano.

Caso consiga levar a candidatura até o fim e ser eleito, também corre o risco de perder o mandato, como ocorreu com o ex-deputado Mauro Bragato (PSDB) em 2016.

Enviou nota

Em nota enviada pelo advogado da campanha eleitoral do candidato, Marcelo Ergesse, José Lira (PR) afirma ser equivocada a possibilidade de sua condenação ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

A nota pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.