Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em placar apertado, Câmara-PP tem contas aprovadas

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/07/2018 às 16:07

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, por 2 a 1, as contas da Câmara Municipal de Presidente Prudente referentes ao exercício de 2011. Na época, o Legislativo era presidido pela vereadora Alba Lucena (PTB).

Entre os apontamentos, estavam despesas de aquisição de material de escritório e combustível, além de ressarcimento que deveria ser realizado por ex-parlamentares. "De fato, compulsando os autos, verifico que o ressarcimento já está sendo efetuado em âmbito judicial, o que me motiva a propor o afastamento desta falha, condicionando a quitação à comprovação do integral ressarcimento", diz o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

"As falhas apontadas com as despesas de aquisição de material de escritório e combustível estão superadas diante do julgamento do recurso ordinário das contas de 2009. Este considerou regular a forma de aquisição, deixando aqui o registro da recomendação para que aprimore a forma de execução destas despesas", reforça.

Apesar do resultado favorável, o placar foi apertado: 2 a 1. A defesa da Câmara Municipal foi realizada de forma oral perante o Tribunal pelo assessor da presidência do Legislativo, José Ubirajara de Oliveira Fontes. Fontes, aliás, exerce o cargo desde a presidência de Alba, continuou com Valmir da Silva Pinto e segue nos dois mandatos de Enio Perrone (PSD).

"Se a pendência está sendo devolvida, temos como solucionada a questão. A devolução está se dando por decisão judicial, então estamos seguros que a jurisprudência deva ser mantida", votou o presidente do TCE-SP, Antônio Roque Citadini.

Não concordou

Voto vencido, o relator Samy Wurman apontou irregularidades na forma do processamento das despesas da Câmara Municipal. "Sobre as despesas efetuadas com aquisição de material de escritório, expediente e combustível, embora a Assessoria Técnica tenha se manifestado favoravelmente, entendo inapropriada a forma de processamento das despesas, tendo em vista que foram realizadas pelos vereadores no decorrer do mês, com posterior empenho e reembolso, infringindo às disposições da Lei nº 4.320/64", argumentou.

"As despesas deveriam ter sido processadas de forma centralizada, mediante a rotina administrativa da edilidade e não em cada gabinete de vereador", defendeu.

Para a aprovação das contas, os conselheiros do TCE-SP exigiram a comprovação do ressarcimento ao erário.

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