Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Semav fiscalizará preços praticados por motoristas de aplicativos

Publicado decreto que regulamenta transporte de passageiros via aplicativos

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/08/2018 às 09:35

Diferentemente do que ocorreu em âmbito nacional, Bugalho decidiu resolver a situação por decreto

(Foto: Marcos Sanches/Secom)

Nesta quinta-feira (2), a Prefeitura de Presidente Prudente publicou o decreto que regulamenta o transporte de passageiros contratado por aplicativos, como o Uber, que opera na cidade desde março deste ano. Apesar da liberdade de preços, a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) fiscalizará as tarifas cobradas pelos motoristas.

Diferentemente do que ocorreu em âmbito nacional, Bugalho decidiu resolver a situação por decreto ao invés de formular projeto de lei e enviar para a Câmara Municipal visando sua votação. Desta forma, eliminou possíveis obstáculos no Legislativo.

Começou em março

Em Prudente, o Uber está presente desde o dia 9 de março, quando passou a disponibilizar os serviços da plataforma como parte do plano de expansão da empresa no Estado de São Paulo.

Em resposta, parte dos taxistas lançou um novo aplicativo, com a promessa de descontos pela metade no valor das viagens em busca de minimizar os efeitos do novo concorrente na cidade.

Preços

De acordo com o decreto, a liberdade em definir os valores das viagens não impede que a Semav fiscalize a conduta dos motoristas. O objetivo é reprimir práticas desleais e abusivas.

Uma das ferramentas utilizadas para facilitar a fiscalização será o cadastramento de todos os profissionais que trabalham com aplicativos. Desta forma, eles serão obrigados a recolher tributos previstos no Código Tributário Municipal.

Regras

Entre as regras, estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Os veículos devem ter capacidade de até seis passageiros e no máximo oito anos de fabricação.

Multas

No descumprimento das regras, os motoristas podem ser multados em R$ 426.

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