Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Projetos visam parcelamento de multa e imposto em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/08/2018 às 10:46

Ideia é parcelar o débito em até 24 vezes sem juros, dependendo dos valores acumulados em infrações

(Foto: Arquivo/EBC)

Facilitar a vida do contribuinte e minimizar os impactos no orçamento familiar. Desta forma, dois projetos de lei buscam o parcelamento de multas de trânsito e de imposto em Presidente Prudente. As propostas serão votadas, em primeira discussão, em sessão ordinária na noite desta segunda-feira (20).

Pegando carona em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no mês passado, o vereador Natanael Gonzaga (PSDB) quer o parcelamento de multas de trânsito aplicadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav).

A ideia é parcelar o débito em até 24 vezes sem juros, dependendo dos valores acumulados em infrações. Cabe à Prefeitura decidir se firma ou não acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos com cartões de débito ou crédito.

"Dado ao elevado valor das multas, muitos dos proprietários de veículos deixam de pagar, uma vez que não conseguem esticar ainda mais o tão mitigado orçamento familiar, tendo que transitar a margem da ilegalidade, sujeito as demais intempéries", defende o tucano.

Segundo ele, o município perde em arrecadação devido o volume de inadimplência. "É sabido que o parcelamento das multas trará para o erário público uma elevação considerável de receita, desta forma o município estará indo ao encontro da necessidade de seus governados, para que os mesmos possam andar na legalidade, sem terem que apertar ainda mais o orçamento familiar", pontua.

ITBI

Gonzaga propõe um segundo projeto de lei que dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para este, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes.

A proposta prevê 1% de juros para cada mês parcelado. O parcelamento somente será concedido quando não existirem débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário.

"É notória a prática de realizar-se, não só no município de Presidente Prudente, os chamados contratos de gaveta, ou seja, aqueles contratos em que o imóvel é transferido para terceiro, sem, entretanto, registrar-se tal transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro, tal como o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis", defende.
 

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