Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Procuradoria Eleitoral pede impugnação de candidaturas de Bragato e Tupã

Candidatos têm sete dias para contestação; lista soma quatro nomes

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/08/2018 às 14:56

Pelo calendário eleitoral, os tribunais eleitorais têm até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas

(Foto: Arquivo/EBC)

A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE-SP) apresentou impugnação ao registro de candidatura de Mauro Bragato (PSDB) e Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM) para os cargos de deputado estadual e deputado federal, respectivamente.

No pedido contra a candidatura do ex-prefeito e deputado estadual, os procuradores eleitorais Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto alegam que Mauro Bragato não demonstrou ser elegível "pois não está no pleno exercício dos direitos políticos, conforme certidão de objeto e pé referente ao processo nº 0002367-41.2002.8.26.0482 (ID nº 59022)".

"Ademais, o impugnado deixou de juntar a certidão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, necessária tendo em vista que exerceu o cargo de deputado estadual", pontuam.

A assessoria do candidato entrou em contato com a reportagem para argumentar que o tucano possui todos os documentos necessários para o registro.

"As certidões solicitadas estão sendo providenciadas e serão apresentadas até amanhã [21]. No caso do Bragato, ele tem todos os documentos e está tranquilo quanto a isso. Ademais, está dentro do prazo para a entrega de qualquer documento que estiver faltando", alega o assessor Edson Portela.

Impugnação de Tupã

Já no caso do ex-prefeito Tupã, os procuradores defendem a inelegibilidade devido a falta de certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus (TRF3); Justiça Estadual de 1º grau do domicílio eleitoral do candidato (Santos/SP) e Justiça Estadual de 2º grau (TJ/SP), conforme mencionado no manual de convenções e de registro de candidatos expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Pelas redes sociais, a assessoria do candidato do DEM afirma que foram apresentadas todas as certidões apontadas pela Procuradoria Eleitoral. "O que ocorreu é que elas estão em um único arquivo, colocadas em sequência. A pessoa que analisou os documentos não rolou a página aonde estão as certidões. Só analisou a primeira do arquivo", diz o texto.

"Podem verificar isso indo na página do TSE. Naveguem no documento e encontrara as certidões que eles falam que não foi entregue", finaliza.

O que pede a PRE-SP

Nos dois casos, a PRE-SP requer que seja julgada a procedência dos pedidos e consequentemente o indeferimento dos registros de candidatura "em razão da inelegibilidade verificada nos autos".

O órgão eleitoral pontua que entre as condições de elegibilidade está o pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, entre outros.

Quatro até o momento

O terceiro nome que sofreu pedido de impugnação foi o do ex-vereador de Prudente Sérgio Roberto Mele (Patriota), que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por deixar de apresentar documentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

Já no fim de tarde, o candidato Bruno Lozzi (Psol, de Santo Anastácio) também sofreu pedido de impugnação por não apresentar certidão da Câmara Municipal, onde cumpre mandato legislativo.

Prazos

Após o pedido de impugnação registrado, fica aberta vista dos autos do processo para que os candidatos apresentem contestação contra as impugnações no prazo de sete dias.

Pelo calendário eleitoral, os tribunais eleitorais têm até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas. Esse também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.

Atualizada às 18h08 e 18h46 para acréscimo de informação
 

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.