Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ condena quadrilha que cobrava para cancelar multas de trânsito

Criminosos tinham acesso aos autos de infração encaminhados pela Polícia Militar

Da Redação

Em 27/08/2018 às 09:46

Quadrilha tinha acesso aos autos de infração encaminhados pela Polícia Militar, segundo TJ

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de trio acusado de cobrar propina para não cadastrar multas de trânsito no sistema do Detran-SP. Dois deles trabalhavam no Ciretran de Adamantina e outro atuava como intermediário.

As penas impostas foram de 10 anos de reclusão e 160 dias-multa; nove anos de reclusão; e cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, todos em regime inicial fechado.

Os dois sentenciados que integravam o Ciretran, um servidor público e uma funcionária terceirizada, receberam as penas mais altas.

“Em que pese os esforços desenvolvidos pelas combativas defesas, o convencimento firmado a partir das provas é no sentido de que os réus praticaram o crime de formação de quadrilha ou bando, conforme a narrativa acusatória. Os elementos probatórios trazidos aos autos são mais que suficientes para incutir no julgador o juízo de certeza necessário à condenação”, afirma a relatora Ely Amioka.

Consta da denúncia que a quadrilha tinha acesso aos autos de infração encaminhados pela Polícia Militar. Valendo-se da informação, procuravam pelos condutores multados, seja pessoalmente ou por meio de redes sociais, e cobravam propina para não cadastrar a multa no sistema do Detran-SP.

“A condenação dos réus deve ser mantida, reconhecendo-se, ainda, a causa de aumento do crime de corrupção passiva”, finaliza. A votação foi unânime.
 

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