Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lira tem três dias para atender requisitos apontados pela PRE-SP

Procuradoria aponta existência de inelegibilidade em sistema da Justiça Eleitoral

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/08/2018 às 13:24

Lira teve a suspensão dos direitos políticos por quatro anos em decisão do Tribunal de Justiça

(Foto: Divulgação/TRE)

A Justiça Eleitoral fixou prazo de três dias para que o candidato a deputado federal pelo PR, José Aparecido de Lira, atenda aos requisitos necessários para a análise do pedido de registro de candidatura apontados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP).

No fim de semana, os procuradores eleitorais Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto sinalizaram, por meio de manifestação no sistema eletrônico possível pedido de impugnação da candidatura. Contudo, a PRE-SP emitiu novo documento apontando que as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade serão "reexaminadas por ocasião do julgamento do registro de candidatura em apreço".

Em seguida, juntou aos autos do processo uma nova lista com os requisitos exigidos para o pedido de registro de candidatura. Nela, estão presentes três certidões não qualificadas pelo candidato: Procedimento Investigatório Criminal nº 0092502-46.2016.8.26.0050 São Paulo DIPO 4 -Certidão de Objeto e pé ID nº 80146 (pág. 3) - 24/02/2017 - determinado o arquivamento do Inquérito Policial (artigo 18 CPP); Procedimento Investigatório nº 0000620-10.2012.8.26.0481 - Presidente Epitácio “1ª Vara - Certidão de Objeto e pé ID nº 80146 (pág. 05) - 12/07/2018 - "... Tendo em vista que José Aparecido de Lira não aceitou a proposta e tomou conhecimento da denúncia, dou o denunciado por citado. Intime-se seu defensor para presentar defesa preliminar...".

Ainda consta sobre "Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0012976-71.2011.8.26.0481 - Presidente Epitácio - 2ª Vara - Certidão de Objeto e pé ID nº 80147, 80148, 80149, 80150, 80151 e 80152 - 12/04/2017 - sentença julgando parcialmente procedente, condenando os requeridos, entre eles Jose Aparecido de Lira, por ato de improbidade administrativa impondo-lhes... suspensão dos direitos políticos..."; 29/08/2017 - remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça - SP - Seção de Direito Público".

"Em consulta ao site oficial do Tribunal de Justiça, nesta data [26/08/2018], verificou-se que em 23/04/2018, foi proferido acórdão, dando parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir o valor da multa civil, mantendo as demais sanções. Da análise das certidões de objeto e pé, verifica-se que houve condenação por Órgão Colegiado no seguinte processo: Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0012976-71.2011.8.26.0481 [IDs nº 80147, 80148, 80149, 80150, 80151 e 80152 e andamento do TJ-SP]", cita o documento.

Segundo a PRE-SP, "consta apontamento de existência de inelegibilidade no banco de dados da Justiça Eleitoral".

Desta forma, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), Marcus Elidius Michelli Almeida fixou prazo de três dias para manifestação do candidato sobre os apontamentos.

Condenado por improbidade

Em julho, o advogado José Aparecido de Lira teve embargos de declaração negados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), que apontou improbidade administrativa em acordo celebrado por ele e mais dois advogados da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) em processo judicial indenizatório que ainda estava curso em Presidente Epitácio, com potencial de decisão favorável à companhia estatal.

De acordo com acórdão publicado em abril deste ano, Lira está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Ele ainda teve a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além de ter que pagar multa e perda da função pública que atualmente esteja exercendo.

Nos embargos, Lira pediu para que fosse apontado qual o ato praticado por ele que poderia ser considerado como conduta dolosa culminando em sua condenação. Para o político, o acordo foi legal. "E o acórdão em nenhum momento não disse que não era legal". No recurso, Lira pretendia, ainda, o prequestionamento da matéria.

Atualizada para correção às 13h36

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