Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com recomendações, TCE-SP aprova contas da Prefeitura relativas a 2016

Da Redação

Em 01/09/2018 às 16:34

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Presidente Prudente relativas ao exercício de 2016. Da decisão, o órgão exclui atos pendentes de julgamento. Na época, o município era comandado pelo ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM).

Apesar da aprovação, a conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes apontou falhas após fiscalização do órgão.

Entre elas, o cargo de controlador interno ser ocupado por servidor comissionado desde 2015; recursos pedagógicos em quantidades insuficientes nas escolas municipais; quantidade de alunos matriculados por turma superior à recomendada, ou seja, acima de 24 alunos; baixa participação dos docentes nos cursos presenciais de formação continuada; inexistência de laboratório de ciências em todas as unidades visitadas, entre outros.

Também foram reveladas falhas no controle vetorial do programa municipal de controle da dengue; alteração excessiva da Lei Orçamentária, denotando planejamento inadequado; extrapolação do limite da despesa com pessoal; concessão de adiantamentos a agentes políticos; abertura de créditos adicionais e realização de transposições, remanejamentos e transferências em total de R$ 338.328.204,32, correspondente a 60,53% da despesa inicialmente fixada.

Contudo, após as justificativas apresentadas pela Prefeitura, os conselheiros decidiram votar pela aprovação das contas, exceto itens pendentes de julgamento pelo TCE-SP. "Recomendo à municipalidade, dessa forma, que reverta os índices de mortalidade desfavoráveis, melhore as condições constatadas no almoxarifado da Saúde e se atente para os achados da fiscalização operacional do Programa Municipal de Controle da Dengue, providenciando melhorias nas rotinas de controle vetorial, tendo em mira que o município se classifica como localidade infestada", cita a conselheira, em parecer.

"A fiscalização deverá certificar-se quanto à regularização da prática de sobre jornada, além de verificar o cumprimento das recomendações e determinações aqui expedidas em suas inspeções futuras", finaliza.
 

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