Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE determina que partidos e coligação incluam janela de Libras

Agência Brasil

Em 03/09/2018 às 09:00

Propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição

(Foto: Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que os partidos PV, PRP, PRTB, DC, PPL e a coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades incluam na propaganda eleitoral, tanto nos blocos como nas inserções na televisão, o recurso de janela com intérprete da Libras.

Os juízes Maurício Fiorito e Paulo Galizia verificaram que as veiculações do dia 1º de setembro não atendiam às regras dispostas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

De acordo com a legislação, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.

Desta forma, os magistrados deram o prazo de 48 horas para que os representados adaptem a propaganda eleitoral na televisão, de modo a utilizar cumulativamente todos os recursos de acessibilidade, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada veiculação indevida. As representações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
 

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