Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tupã, Sato e Lemes têm registros deferidos pelo TRE-SP

Do total, seis nomes ainda aguardam julgamento; Bragato está na lista

ROGÉRIO MATIVE

Em 10/09/2018 às 12:59

Mais 10 nomes tiveram as candidaturas aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral

(Foto: Arquivo/EBC)

Na região de Presidente Prudente, mais 10 nomes tiveram as candidaturas aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Entre os nomes, estão liberados os candidatos Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM, federal), Fábio Sato (PSD, estadual) e José Lemes Soares (PRB, estadual).

Além deles, a Justiça Eleitoral também aceitou o registro de candidatura de Reginaldo Nunes (PHS, estadual), Gilberto Aquino (MDB, estadual), Jocelino José de Santana (Podemos, estadual), Carlos Rossato (PR, estadual), José Carlos (PR, estadual), Nilson de Abreu (Patriota, estadual), Reinaldo de Oliveira Coelho (MDB, federal) e Adenilton Ferreira (PV, federal).

Ainda aguardam julgamento os candidatos Mauro Bragato (PSDB, estadual), Sérgio Roberto Mele (Patriota, estadual), Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira (PR, estadual), Adão Lima (PR, estadual), Kazu Reis (PR, estadual), Antônio Ferrari (PV, estadual) e, por último, José Aparecido Lira (PR, federal).

A candidata Samanta Meneguesso (PR) deixou a disputa eleitoral ao apresentar seu pedido de renúncia. Já os nomes de Marcos Gusman (Podemos) e Terezinha Aparecida de Matos Vasconcelos (PT) não aparecem mais no sistema eletrônico do TRE-SP por possível troca de nomes ou renúncia apresentada.

Reverteram pedidos de impugnações

Com o pedido de registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), José Lemes Soares conseguiu reverter a situação em julgamento no TRE-SP.  Lemes sofreu apontamentos dos procuradores por ausência de certidões de objeto e pé relativas a processos criminais.

Porém, o juiz eleitoral Marcus Elidius Michelli de Almeida alega que a certidão de primeiro grau revela a existência de dois inquéritos policiais contra Lemes, o que não implica inelegibilidade. "De qualquer forma, não se tem notícia de condenação criminal transitada em julgado, ou, ao menos, confirmada em 2ª grau", pontua.

Filiação reconhecida

Já Milton Carlos de Mello (Tupã) sofreu dois pedidos de impugnação, sendo um promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral e outra pela candidata Mariá de Lourdes Silva Depiere (Patriota, estadual), que foi representada por advogados que cuidam do processo de José Aparecido Lira (PR, federal).

Os apontamentos foram por ausência de certidões e falta de filiação partidária. "A Coordenadoria de Gestão de Documentação, órgão técnico deste Tribunal, concluiu que a documentação está em conformidade", diz a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucci.

"Não obstante, a observação do órgão técnico e os argumentos expostos na impugnação, verifica-se que a sentença proferida reconhece a regularidade da filiação partidária do requerente, bem como houve o trânsito em julgado da referida decisão, fato este último que afasta o argumento meritório da impugnação da candidata Mariá de Lourdes Silva Depiere, restando esta prejudicada por causa superveniente", define.
 

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