Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Contribuinte terá 50 dias para aderir ao Refis em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 01/10/2018 às 19:04

Objetivo do programa é promover a regularização de créditos relativos a tributos ou auto de infrações

(Foto: Arquivo/Secom)

Nesta segunda-feira (1º), a Prefeitura de Presidente Prudente publicou a lei complementar de autoria dos vereadores que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a contribuintes com pendências em impostos municipais. A meta é arrecadar cerca de R$ 15 milhões.

O objetivo do programa é promover a regularização de créditos relativos a tributos ou auto de infrações. A lei engloba ainda contribuintes inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, além de acordos adimplentes, inadimplentes e autos de infração lançados no exercício deste ano.

Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas durante o período entre o dia 8 de outubro ao dia 30 de novembro. De acordo com a medida, a inclusão - quando se tratar de parcelamento da dívida ativa ou ajuizada - será feita após o pagamento das duas primeiras parcelas.

Os descontos vão de 30% a 100% para pagamento em parcela única de débitos não abrangidos e daqueles também atendidos em exercícios anteriores. Existe ainda a opção de parcelamento que vai de seis a 60 meses, com descontos relativos ao número de parcelas.

Para ser atendido, o contribuinte com débitos deve retirar senha no Setor da Coordenaria Fiscal e Tributária.
 

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