ROGÉRIO MATIVE
Em 03/10/2018 às 11:32
Por cinco anos, o Gepron foi responsável em gerenciar a Cidade da Criança com verba repassada pela Prefeitura
(Foto: Arquivo)
O Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) tem 15 dias para devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 550.180,16 referente ao repasse feito pela Prefeitura de Presidente Prudente para o gerenciamento da Cidade da Criança. Esta é a segunda vez que o órgão cobra o retorno de valores ao caixa municipal.
O processo fiscalizou os repasses na ordem de R$ 3.013.147,51 realizados para a manutenção do espaço em 2016. Contudo, o TCE-SP encontrou irregularidades na prestação de contas.
Além do valor que deverá ser devolvido, o órgão pede para que Prefeitura e Gepron apresentem comprovante de restituição ao erário do saldo não aplicado relativo ao termo de parceria celebrado em janeiro de 2011.
O TCE cobra declaração do montante pago com recursos a título de despesas rateadas durante exercício de 2016; indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada procedimento, atividade ou projeto; balancete de verificação; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício do Gepron.
No documento, o conselheiro Dimas Ramalho quer que os responsáveis declarem detalhadamente as funções exercidas por Edson Luis Gaspar Nunes, Olavo Silva Freitas e Maurício Carlo Zanlorensi no Gepron, bem como o montante pago a estes funcionários em 2016.
Fim da parceria
Por cinco anos, o Gepron foi responsável em gerenciar a Cidade da Criança com verba repassada pela Prefeitura. Em abril de 2016, o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) assumiu o local em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo de Presidente Prudente com a promessa, na época, de gerar economia aproximada de até R$ 3,3 milhões por ano.
Primeira devolução
Neste ano, o TCE-SP cobrou da Prefeitura e Gepron informações sobre a devolução de R$ 260.727,96 referente ao repasse feito em 2011. De acordo com o órgão, o instituto errou ao contratar a prestação de serviços terceirizados de ambulância em lugar de aquisição do veículo.
Houve ausência de demonstração da vantagem econômica da contratação, em detrimento da realização direta pelo Poder Público; falha na cobrança de taxa de rateio para pagamento das despesas administrativas da Entidade; irregularidade na cobrança de taxa de custeio em 13% sobre as receitas arrecadadas pelo parque, sem previsão no ajuste; e na remuneração indireta de diretor executivo da entidade.
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