Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Supermercados deverão disponibilizar carrinhos adaptados

TJ nega ação contra medida para crianças com mobilidade reduzida

Da Redação

Em 04/10/2018 às 08:07

Estabelecimentos terão que promover adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou que é constitucional a Lei nº 16.674/2018, que torna obrigatória em todos os supermercados e congêneres a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A votação foi unânime e a medida vale para todos os estabelecimentos, incluindo Presidente Prudente e região.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) moveu ação de declaração de inconstitucionalidade (Adin) com a alegação de que a norma ofendeu frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Dentre os argumentos da entidade estão os de que a lei injustamente abrange apenas uma parte da atividade varejista, ou seja, os grandes estabelecimentos. Segundo a Apas, a norma beneficia crianças em desfavor dos adultos "sendo que ambos necessitariam de cuidados especiais".

A associação que representa os supermercados paulistas ainda justificou que a disponibilização de 5% dos carrinhos adaptados resultará em prejuízo à oferta de equipamentos ao público em geral.

Não prosperam

Para o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, os argumentos da Apas não prosperam. “Não se vislumbra ofensa aos princípios constitucionais”, resume o magistrado.

Segundo ele, a imposição de medidas a hipermercados, supermercados e congêneres é justificada, pois são exatamente nestes “que o deslocamento humano e de compras exige esforço físico maior”, pontua.

O relator também destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência “reconhece a criança como especialmente vulnerável”. Além disso, “o percentual imposto pelo legislador não se mostra desarrazoado ou desproporcional”.

“Não há qualquer desequilíbrio entre a imposição contida na lei e o fim almejado pela legislação, tendentes a proteger direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, escreve Alex Zilenovski.
 

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