Da Redação
Em 05/10/2018 às 15:38
Concessionária realizou 2.071 fiscalizações culminando na localização de 276 irregularidades
(Foto: Arquivo/AI)
Quem desvia energia elétrica, realiza o famoso ‘gato’ ou frauda o medidor, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, comete crime previsto no Código Penal Brasileiro, ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos. Porém, apesar das possíveis sanções, a região de Presidente Prudente soma 276 casos de furtos e fraudes.
Quem o pratica, além de colocar a própria vida e a de vizinhos em perigo. “A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem considerados crimes previstos no Código Penal que podem resultar em prisão para que o faz, a energia furtada por meio de ligações clandestinas é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso”, informa Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
Para se ter uma ideia, de janeiro até agosto deste ano, a concessionária realizou 2.071 fiscalizações culminando na localização de 276 irregularidades em unidades consumidoras dos 24 municípios atendidos pela distribuidora na região de Presidente Prudente.
A energia recuperada por meio dessas operações totalizou 680.865 Kwh, o que é suficiente para abastecer aproximadamente 3.783 casas, que consomem em torno de 180 kWh, durante um mês.
“Contamos muito com o apoio da população para que ela denuncie suspeitas de práticas de ligações clandestinas. A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato”, frisa Dalessandro.
A denúncia pode ser feita pelo telefone gratuito, 0800 70 10 326, ou pelo site www.energisa.com.br.
O famoso gato
O furto de energia é o ato de desviar ou ‘puxar’ energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas.
Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.
Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
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