Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ-SP impugna pontos da Lei Orgânica; Câmara minimiza decisão

Da Redação

Em 18/10/2018 às 17:57

Câmara Municipal minimiza a decisão judicial sobre os incisos considerados inconstitucionais

(Foto: Marcos Sanches/Secom)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) para impugnar dois incisos da Lei Orgânica do Munícipio (LOM) que obrigava o Executivo a pedir autorização da Câmara Municipal antes de firmar qualquer convênio, consórcio, acordo ou instrumento equivalente.

Em sua decisão, o desembargador Álvaro Passos pontua que há ocorrência de violação ao principio da separação dos poderes. “É de atribuição exclusiva do Executivo, não cabendo ao legislativo averiguar a conveniência e oportunidade de tais atos”, menciona.

Ele declara que “o Executivo não deve precisar de autorização para o exercício de seus atos, observando a já mencionada diferença de elaboração de regras gerais e abstratas pelo Legislativo e a de normas especificas na atuação concreta da administração pública”, pontua.

Minimizou

Sobre a decisão ocorrida no último dia 10, a Câmara Municipal minimiza a decisão judicial sobre os incisos criados quando da promulgação da Lei Orgânica do Município, em abril de 1990.

"Cabe ressaltar que, quase 30 anos depois, milhares de novas normas jurídicas em âmbito municipal, estadual e federal foram criadas ou alteradas; além de novos entendimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões, súmulas e teses de repercussão geral que, por arrastamento, valem para todos os tribunais brasileiros. Como também o são utilizados para a elaboração de novas leis no Legislativo e Executivo", diz a nota enviada ao Portal.

Para o Legislativo, é comum que dispositivos antigos não se encaixem nos entendimentos jurídicos e legais atuais. "A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem ciência do caso e ainda analisa a possibilidade de recorrer da decisão da Corte Paulista", antecipa.
 

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