Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ nega cultivo caseiro de maconha para produção de óleo

Da Redação

Em 19/10/2018 às 07:58

Mãe afirmou que remédios com esse componente, além serem muito caros, seriam menos eficientes do que os produzidos artesanalmente

(Foto: OpenRangeStock/Thinkstock)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de concessão de salvo conduto formulado por uma mulher que pretendia produzir, em sua residência, óleo de canabidiol, bem como cultivar cannabis sativa L para fins medicinais.

O habeas corpus foi impetrado sob alegação de que sua filha, de cinco anos, é portadora de doença cujo tratamento inclui medicamento à base de canabidiol.

Ela afirmou que remédios com esse componente, além serem muito caros, seriam menos eficientes do que os produzidos artesanalmente e que teria receio de que a burocracia e/ou a falta do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) pudesse prejudicar o tratamento.

Em sua decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida afirma que não ficou comprovado nos autos que o medicamento produzido em casa teria efeito clínico superior e mais eficaz aos receitados pelo médico, tampouco foi estabelecida a quantidade necessária para cultivo e plantio que atendesse às necessidades da criança.

A relatora também destaca que eventual falta ou demora na entrega do medicamento por parte do SUS poderia ser resolvida por meio de ação ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública.

“Por fim”, afirmou a relatora, “a despeito dos argumentos da defesa, anoto que se mostra temerário conceder salvo conduto para os fins almejados pela paciente, porquanto seria extremamente difícil – senão impossível – fiscalizar a produção artesanal da paciente, assim como a destinação dos produtos extraídos”.
 

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