Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em Prudente, multa de trânsito pode ser parcelada em até 24 vezes

Após veto derrubado, lei é promulgada pela Câmara Municipal

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/10/2018 às 18:04

Segundo a lei, multas de até R$ 1 mil podem ser parceladas em até seis vezes

(Foto: Arquivo/EBC)

Agora é lei. Multas de trânsito aplicadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) podem ser parceladas em até 24 vezes sem juros, em Presidente Prudente. Após veto do prefeito Nelson Bugalho (PTB), a promulgação assinada pelo presidente da Câmara Municipal, Enio Perrone (PSD), foi publicada nesta quarta-feira (24).

Agora, cabe à Prefeitura decidir se firma ou não acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos com cartões de débito ou crédito.

"Dado ao elevado valor das multas, muitos dos proprietários de veículos deixam de pagar, uma vez que não conseguem esticar ainda mais o tão mitigado orçamento familiar, tendo que transitar a margem da ilegalidade, sujeito as demais intempéries", defendeu o vereador Natanael Gonzaga (PSDB), autor do projeto.

Segundo a lei, multas de até R$ 1 mil podem ser parceladas em até seis vezes; até 3 mil em 12 vezes; infrações de até R$ 5 mil em 18 vezes; e, por último, valores superiores em até 24 vezes.

Para tal, o proprietário do veículo deverá requerer pessoalmente na Semav.

ITBI

Também promulgada pela Câmara Municipal, uma segunda lei de Natanael Gonzaga dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para este, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes.

A medida prevê 1% de juros para cada mês parcelado. O parcelamento somente será concedido quando não existirem débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário.
 

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