Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE-SP suspende compra de pneus por restrições em edital

Certame é para aquisição de R$ 211 mil em itens para Corpo de Bombeiros

ROGÉRIO MATIVE

Em 13/11/2018 às 10:38

Certame é realizado pelo Gabinete do Executivo, com recursos utilizados pelo Fundo Especial do Bombeiro (Febom)

(Foto: Arquivo)

A compra de R$ 211 mil em pneus para a manutenção da frota de veículos do Corpo de Bombeiros foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) após uma empresa questionar a restrição imposta pela Prefeitura de Presidente Prudente no pregão presencial marcado para essa segunda-feira (12).

Segundo a GL Comercial Ltda., o edital exige que os 226 pneus de diferentes medidas possuam data de fabricação inferior a seis meses no momento da entrega. "Infere, dessa condicionante, restrição à ampla participação de potenciais interessadas – em especial de empresas importadoras de pneus– e afronta ao princípio da isonomia", alegou a empresa.

Para a participante do pregão, a regra promove a "preferência ilegal pelos produtos nacionais, o que afronta de forma clara o dispositivo constitucional que preceitua que somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

O certame é realizado pelo Gabinete do Executivo, com recursos utilizados pelo Fundo Especial do Bombeiro (Febom). O Fundo foi instituído em 2001 com a finalidade de gerir os recursos financeiros arrecadados pelo município, para cobrir despesas com construções, serviços e pessoal, bem como investimentos na aquisição de bens, viaturas e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do Corpo de Bombeiros.

Sem vencimento

A GL Comercial alega ainda que os pneus têm prazo de validade de cinco anos, motivo pelo qual considera "desnecessário exigir fabricação inferior a seis meses". Desta forma, pediu o cancelamento do certame e a republicação do edital “com a exclusão do texto editalício em questão, que nitidamente frustraram o caráter competitivo do certame”.

Após os apontamentos, o TCE-SP decidiu suspender o pregão e definiu prazo de dois dias para que a Prefeitura apresente defesa. "Chama aqui atenção inúmeras decisões desta Corte de Contas desfavoráveis à definição do prazo limite de seis meses entre a data de fabricação e a de entrega dos pneus", diz o auditor Antônio Carlos dos Santos.

"Dessa sorte, exame preliminar da questão agitada pela representante na inicial autoriza presunção de que a impugnação afronta o artigo 3°, § 1°, I, da Lei n° 8.666/93, recomendando seja dado curso à devida averiguação", pontua.

O certame permanecerá suspenso até a deliberação do Tribunal de Contas sobre a representação. "Fixo o prazo de dois dias úteis ao responsável pela licitação para ciência das impugnações objeto da representação e remessa de todas as peças relativas ao certame, bem como, eventualmente, de suas contrarrazões", finaliza.

Saiba mais

As receitas do Fundo são constituídas por auxílios, subvenções ou doações de instituições públicas e privadas, destinados ao Corpo de Bombeiros, recursos decorrentes da alienação de bens, viaturas, equipamentos e materiais considerados inservíveis ou obsoletos, quaisquer outras rendas relacionadas com atividades do grupamento, e de juros bancários e rendas de capital provenientes de imobilização ou ampliação de recursos.

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