Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovado PL que autoriza tratamento de leishmaniose em Prudente

Donos de cães doentes terão que arcar com custos e seguir normas

ROGÉRIO MATIVE

Em 06/12/2016 às 09:34

Tratamento de cães com a doença deve ser feito apenas com o produto Milteforan, princípio ativo da Miltefosina

(Foto: Arquivo/Secom)

Cães diagnosticados com leishmaniose visceral poderão ter um final feliz, diferentemente do praticado até então em Presidente Prudente: a morte. Com base em nota técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Prefeitura de Presidente Prudente apresentou projeto de lei que autoriza o tratamento de animais acometidos com a doença. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária na noite dessa segunda-feira (5).

De acordo com o texto, o tratamento deve ser feito apenas com o produto Milteforan, princípio ativo da Miltefosina, que foi liberado pelos Ministérios da Agricultura e Saúde. O uso de medicamento será opcional devido ao custo ficar por conta do dono do animal. Caso contrário, o cão deverá ser entregue ao Centro de Controle de Zoonoses Municipal (CCZ) para ser sacrificado.

"A leishmaniose visceral é uma doença grave, infecciosa, porém, não contagiosa, causada por parasitas do gênero Leishmania. Por ser extremamente grave e não poder se utilizar de medicamentos de uso humano em seu tratamento, não havia cura para a mesma, sendo que a indicação era a eutanásia dos animais diagnosticados com tal moléstia", diz o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), em sua justificativa apresentada aos vereadores.

Nos últimos anos, vários animais foram sacrificados na cidade. Porém, alguns não foram entregues pelos seus proprietários, gerando ações judiciais. "Embora se respeitasse o apego dos proprietários a seus respectivos animais de estimação, quando diagnosticada a leishmaniose visceral em quaisquer destes, o município era obrigado a cumprir a Portaria Interministerial n° 1.426/2008 e, quando não havido o seu atendimento voluntariamente pelo proprietário, era obrigado a ingressar com ação judicial contra o mesmo para a entrega do cão ao Centro de Controle de Zoonoses", pontua.

Como será

O tratamento do animal com diagnóstico positivo será iniciado com o encaminhamento do termo de responsabilidade assinado pelo proprietário, bem como pelo médico veterinário responsável pelo atendimento ao CCZ. Eles deverão seguir o protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto.

Segundo a proposta aprovada, o pedido deverá ser acompanhado de cópia da nota fiscal para comprovar a aquisição do produto contendo o princípio ativo Miltefosina. O animal em tratamento deverá ser avaliado clinicamente e através de exames laboratoriais a cada três meses enviando o resultado do laudo e exames ao CCZ.

Ainda conforme o projeto, o CCZ poderá solicitar, a qualquer momento, a realização de coleta de material para exame. "O proprietário fica obrigado a utilizar um novo ciclo de tratamento quando necessário, a depender do resultado dos laudos, bem como utilizar produtos de repelência do flebotomínio, inseto transmissor do agente causal da LVC. O proprietário do animal em tratamento deverá estar ciente de que o mesmo será acompanhado clinicamente e através de exames laboratoriais por toda sua vida", diz o texto.

Tem multa

Quem não cumprir o procedimento estabelecido poderá ser penalizado, além do pagar multa de R$ 969, dobrada em caso de reincidência. O médico veterinário e a clínica que realizarem o tratamento também deverão seguir normas, com multa prevista por descumprimento.

Já nos casos de animais capturados ou apreendidos pelo CCZ nas ruas serão avaliados e, se necessário, receberão atendimento. Contudo, aqueles com diagnóstico positivo para leishmaniose não receberão tratamento e serão encaminhados para a eutanásia.

No caso dos animais com microchip, os donos serão responsabilizados e arcarão com os custos do tratamento médico veterinário. Cães adotados ou retirados por instituições filantrópicas, de ensino e pesquisa ou proteção aos animais (ONGs) serão isentos das taxas.
 

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