Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Serviços médicos foram contratados sem licitação, aponta TJ

Da Redação

Em 16/04/2018 às 06:16

Envolvidos terão que ressarcir os cofres públicos por contratação de prestadora de serviços médicos, sem licitação

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Iepê - região de Presidente Prudente -, Faiad Habib Zakir, mais cinco pessoas e uma empresa pela contratação de prestadora de serviços médicos, sem licitação.

Além de Zakir, a empresa Prol-Saúde S/C Ltda, João Campeão Júnior, José Rovilson Zambolin Alexandre Sanches Chocair, Silvério Piovesana Filho e Joel Vicente da Silva deverão ressarcir valores desviados entre os anos de 2003 e 2009, que serão apurados em fase de liquidação de sentença.

O TJ-SP também decidiu pelo pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, além de suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos.

Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, a condenação estabelecida em primeiro grau deve ser mantida porque ficaram comprovadas nos autos as sucessivas prorrogações do contrato ao longo dos anos, sem processo de licitação, sob o argumento de situação emergencial de atendimento e assistência a pacientes internados no hospital municipal.

"Não há como justificar que, no período de seis anos, não foi realizado procedimento licitatório, com sucessivas prorrogações de contrato", afirma o relator .

O magistrado também destaca que o ato de improbidade foi demonstrado no processo, com a existência de dolo dos envolvidos. "Todavia, a licitação é regra na contratação com a Administração Pública. Consiste em um procedimento obrigatório, apto a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração e assegurar aos administrados a possibilidade de participação, de forma igualitária, desse negócio", fala.

Ele cita exemplo de faturamento mensal da empresa contratada, que continha valores atribuídos aos réus, sem que tivessem prestado serviços médicos. "Conclui-se também da análise das notas fiscais, que foram emitidas no valor total do faturamento, sem discriminar os serviços médicos, o que já denota irregularidades, e foram pagas conforme notas de empenho", diz.

"A sentença deve, pois, ser mantida, pelos seus judiciosos fundamentos, que ficam aqui adotados", finaliza.
 

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