Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE afasta inelegibilidade e confirma registro de Bragato

Ex-deputado busca 10º mandato após ser afastado em processo judicial

ROGÉRIO MATIVE

Em 10/09/2018 às 21:24

Por 7 a 0, o TRE-SP julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de Bragato

(Foto: Arquivo/AI)

Em julgamento na tarde desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou a inelegibilidade e confirmou o registro de candidatura de Mauro Bragato (PSDB). Nos últimos meses, o tucano travou luta contra o tempo por meio de recursos judiciais visando a disputa eleitoral deste ano.

Chefe do Executivo prudentino entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.

A liberação do registro para concorrer novamente a uma das vagas à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ocorre após duas vitórias na esfera judicial.

A primeira foi em junho, quando o juiz da 101ª Zona Eleitoral Leonardo Mazzilli Marcondes atendeu a um requerimento de restabelecimento e reconheceu a regularidade do título de eleitor e certificação de quitação eleitoral do ex-deputado estadual, que voltou a figurar como apto a votar e ser votado.

Em seguida, no fim de agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques concedeu tutela provisória incidental para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Desta forma, o tucano ficou sem nenhum impedimento até o julgamento definitivo do recurso especial pela 2ª Turma do STJ.

Pedido de impugnação

Contra o pedido de registro de candidatura, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE-SP) apresentou impugnação alegando que Mauro Bragato não demonstrou ser elegível "pois não está no pleno exercício dos direitos políticos, conforme certidão de objeto e pé referente ao processo nº 0002367-41.2002.8.26.0482 (ID nº 59022)".

Liberado

Por 7 a 0, o TRE-SP julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de Bragato acompanhando o voto do desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, que se baseou na liminar concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques.

Contudo, utilizou como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Alesp.

"O Supremo Tribunal Federal adverte que os administradores públicos enfrentam grandes dificuldades, principalmente quando confrontados com as leis de licitação e de improbidade administrativa", justifica. "Seja como for, não há incidência de causa de inelegibilidade", conclui.

Para efeitos da tutela de urgência, o desembargador determinou o encaminhamento da cópia da decisão à Procuradoria-Geral da República. Após 60 dias, vista à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP).

Com a tutela de urgência, a Procuradoria-Geral da República deve provocar o Superior Tribunal de Justiça a decidir sobre o mérito da liminar concedida por Campbell no mês passado.

Porém, diante do rito jurídico a ser percorrido, qualquer nova decisão deve ocorrer após o pleito eleitoral, como foi com Agripino de Oliveira Lima Filho em 2012. Na ocasião, ele teve os votos anulados depois das eleições.

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