Pais terão que pagar multa em caso de menores infratores, segundo projeto
ROGÉRIO MATIVE
Em 07/11/2017 às 07:06
Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes serão os pais ou responsáveis que responderão pelas penalidades. O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Cultura
(Foto: Arquivo)
Além de punições judiciais, vândalos que depredarem prédios públicos ou particulares terão que pagar multa de R$ 1 mil. É o que determina o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (6).
De autoria do vereador Willian Leite (PPS), a proposta visa coibir atos de vandalismo na cidade. "O projeto visa uma maneira a mais de cuidar dos patrimônios públicos, inibindo atos de vandalismo que agridam o mesmo. Para a inibição do ato se faz necessário à aplicação da multa, uma vez que o vandalismo nada mais é do que um ato cuja intenção é destruir", defende o parlamentar.
Segundo o projeto, o acusado de vandalismo será advertido na primeira vez em que for flagrado dependendo da gravidade do ato. A infração pode ser punida ainda com multa de R$ 1 mil, dobrando o valor a cada reincidência.
Conforme o vereador, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No caso de vandalismo ou depredação contra monumento ou prédio tombado, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou historio, a multa será aplicada em dobro.
Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes serão os pais ou responsáveis que responderão pelas penalidades. O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Cultura.
Aprovado em primeira e segunda discussões, o projeto será encaminhado para análise do prefeito Nelson Bugalho (PTB), que pode ou não sancionar a lei.
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