Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Rival tenta impugnação após derrota em pleito eleitoral

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/11/2012 às 17:44

Pedidos de impugnação de candidaturas são realizados normalmente antes das eleições. Porém, em pedido inédito, segundo o advogado Alexandre da Silva Carvalho, Flórida Paulista pode ter mudanças na disputa pelo Executivo.

A coligação “Por Flórida Sempre” composta por PP/PDT/PT/PTB/PMBD/DEM/PSB/PV/PSDB, apresentou ao juízo da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina representação eleitoral por inelegibilidade contra a coligação “O Povo no Poder” composta por PRB/PR/PPS/PSDC, que venceu o pleito com a chapa formada por Maxsicley Grison (Dr. Max) e Maria Teixeira Ferracini (Mariazinha). Nas eleições municipais deste ano, Dr. Max conquistou 3.582 votos, representando 51,16% do total. Já o atual prefeito, Wilson Fróio Junior ficou em segundo lugar com 3.420 votos, ou seja, 48,84%.

Segundo o advogado, a petição é possível por falta de prescrição. "Como a matéria constitucional não está sujeita à prescrição, entramos com a ação que é inédita. Devemos entender que o juiz pode ou não acatar o pedido para que não seja feita a diplomação dos vencedores", afirma.

De acordo com ele, Mariazinha foi casada com o ex-prefeito Gerson Veronesi Ferracini, que exerceu mandatos de 2005 a 2009, quando faleceu. "Ela exerceu a função publica de presidente do Fundo Social de Solidariedade de Flórida Paulista no período de 17/02/2006 a 28/07/2009. O pedido é para a não perpetuação do mesmo grupo no poder. Acredito que a situação dela macula toda a chapa", fala.

Para Carvalho, o impedimento e situação de inelegibilidade constitucional estão expressos na Constituição Federal. "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição", diz o texto.

"Portanto, com a eleição dos representados, a situação inelegibilidade constitucional da representada acarreta o inconstitucional terceiro mandato pela mesma família na chefia do Poder Executivo, conduta essa que é vedada".

Perguntado pelo fato do pedido ocorrer após as eleições, Carvalho aponta a falta de conhecimento de Fróio sobre o assunto. "Ele ficou sabendo da situação apenas depois da eleição. Mas como estamos amparados constitucionalmente, a ação foi protocolada. Agora está para o juiz analisar", conclui.

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