Carlos Hideki
Em 06/08/2010 às 10:44
Por volta das 19h dessa quinta-feira (5), a sessão extraordinária realizada na Câmara de Rosana para a apresentação do parecer da Comissão Processante (CP) sobre a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais contra a prefeita Aparecida Batista Dias Barreto (PMN) e a votação de sua possível cassação foi interrompida em função de uma liminar emitida pelo juízo da Comarca de Teodoro Sampaio.
A leitura do documento teve início às 9h e já havia sido interrompida por duas horas devido à outra liminar emitida pela Comarca de Rosana.
O relatório final elaborado pela CP, caso apresentasse parecer contra a prefeita, abrira votação da Câmara para a cassação ou não de Aparecida Barreto. Se não apontasse irregularidade, o caso seria arquivado. “Foi uma situação anormal porque às 11h30 chegou uma liminar e a sessão foi interrompida por duas horas”, fala vereador e membro da comissão, Claudair Garcia dos Reis (PT).
De acordo com ele, o documento emitido pelo juiz substituto da Comarca de Rosana, Fábio Bernardes de Oliveira Filho, determinava que não poderia ser feito o afastamento da prefeita. “A sessão precisou ser interrompida porque o oficial de justiça não trouxe o despacho e precisávamos ter conhecimento do que se tratava, e foi verificado que o documento não proibia que fosse conduzida a leitura, daí retomamos por volta das 13h30”, afirma.
“Entre 19h e 19h30, já com dois terços do relatório de aproximadamente 700 páginas lido, chegou na Câmara uma ação declaratória emitida pelo juiz de Teodoro Sampaio”, fala Reis. Ele completa que essa segunda liminar, concedida pelo juiz Fernando Salles Amaral, impedia a votação de cassação de Aparecida Barreto.
O vereador afirma que a liminar foi “arbitrária e ilegal”. “A ação declaratória emitida em Teodoro foi feita para corrigir a liminar anterior emitida em Rosana e só poderia ter sido feita pelo mesmo juiz”, explica.
Ele comenta que a sessão poderia ter continuado, porém foi preferido interromper para evitar desgaste e “frustração”. “O diretor da Câmara vai recorrer e se as duas liminares forem derrubadas uma nova sessão será marcada e o procedimento será o mesmo, com a leitura a partir da parte em que foi interrompida”, fala Reis.
A prefeita foi denunciada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Edvaldo Carneiro, em janeiro deste ano, sob a acusação de que não teria efetuado o pagamento de um bônus anual determinado pela legislação municipal.
Em entrevista ao Portal no mês de junho, Aparecida Barreto alegou que a lei não obriga o pagamento do bônus e que a Prefeitura não detinha recursos financeiros suficientes para fazê-lo. Ela comentou também que a cassação seria um procedimento “irregular”.
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