Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Após liminar, Prefeitura suspende fiscalização da 'Lei dos Muros'

Maycon Morano

Em 13/08/2010 às 18:53

A Prefeitura de Presidente Prudente interrompe a partir desta sexta-feira (13) a fiscalização referente à Lei Municipal 7.330/2010, que proíbe a propaganda político-partidária em muros da cidade. A medida foi tomada após saírem duas decisões contra a legislação nessa quinta-feira (12). As liminares emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendem a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito.

“Fizemos mais de 50 notificações e nenhuma autuação. As notificações foram remetidas ao Jurídico”, explica o secretário de Planejamento, Laércio Alcântara, ao se referir à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que recebeu às 14h30 desta sexta uma representação do Ministério Público Federal com o prazo de reposta de 48 horas sobre os questionamentos feitos.

O despacho da liminar do TJ atende à solicitação do PSB, já o no TRE a ação foi promovida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ambas argumentando que ao município não compete legislar sobre questões eleitorais.

Lei conturbada

Aprovada em 21 de julho, a “Lei dos Muros” ficou polemizada, dentre outros fatores, por multar os moradores das casas com propagandas eleitorais. Depois de sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) e publicada através de decreto municipal no dia 30, a fiscalização foi iniciada na cidade.

Na sequência, no dia 2 de agosto,
o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Presidente Prudente promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela. Contudo, o TJ indeferiu o processo.

Depois de
13 notificações em uma semana, o PSB perdeu outra tentativa de derrubar a legislação através de uma ação cautelar proposta na Comarca de Presidente Prudente. Assim, o diretório estadual do partido interveio na “briga”, também com uma Adin; agora o réu era o prefeito Tupã.

Por fim, duas decisões contrárias à lei foram tomadas nessa quinta-feira. O TJ emitiu uma liminar que
suspende a eficácia da mesma e o TRE também interrompeu liminarmente a lei municipal - esta representação foi impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

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