Maycon Morano
Em 13/08/2010 às 18:53
“Fizemos mais de 50 notificações e nenhuma autuação. As notificações foram remetidas ao Jurídico”, explica o secretário de Planejamento, Laércio Alcântara, ao se referir à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que recebeu às 14h30 desta sexta uma representação do Ministério Público Federal com o prazo de reposta de 48 horas sobre os questionamentos feitos.
O despacho da liminar do TJ atende à solicitação do PSB, já o no TRE a ação foi promovida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ambas argumentando que ao município não compete legislar sobre questões eleitorais.
Lei conturbada
Aprovada em 21 de julho, a “Lei dos Muros” ficou polemizada, dentre outros fatores, por multar os moradores das casas com propagandas eleitorais. Depois de sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) e publicada através de decreto municipal no dia 30, a fiscalização foi iniciada na cidade.
Na sequência, no dia 2 de agosto, o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Presidente Prudente promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela. Contudo, o TJ indeferiu o processo.
Depois de 13 notificações em uma semana, o PSB perdeu outra tentativa de derrubar a legislação através de uma ação cautelar proposta na Comarca de Presidente Prudente. Assim, o diretório estadual do partido interveio na “briga”, também com uma Adin; agora o réu era o prefeito Tupã.
Por fim, duas decisões contrárias à lei foram tomadas nessa quinta-feira. O TJ emitiu uma liminar que suspende a eficácia da mesma e o TRE também interrompeu liminarmente a lei municipal - esta representação foi impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).
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