Thiago Ferri
Em 13/12/2010 às 09:06
O bancário Sérgio Luiz Candil, ex-gerente de uma agência do Santander em Presidente Prudente, deve receber R$ 500 mil a título de indenização por assédio moral do banco. Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ficou comprovado que o assédio tinha o objetivo de forçar o bancário estável a pedir demissão, uma vez que não quis aderir ao plano de desligamento voluntário.
Sérgio descreve no processo que, no início da década de 1990 foi admitido por concurso como escriturário no ainda banco estadual Banespa e que o trabalho “parecia satisfatório”, até porque o serviço garantia a estabilidade de emprego e a agência em que trabalhava, dentro do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, era pequena, do tipo posto de atendimento bancário (PAB).
Onze anos depois, o banco foi privatizado e passou a integrar um grupo europeu. O trabalhador teve de ser reavaliado para assumir o cargo de gerente, dentro de um novo plano de carreira. Diante disso, ele alega que foi submetido a “metas absurdas e cobranças diárias, além do cumprimento imediato do trabalho inclusive nos finais de semana e durante a noite, seguidas sempre de ameaças e humilhações”. O bancário garante que, mesmo assim, recusou-se a aderir ao plano de desligamento voluntário.
Ele ainda alegou ter participado de reuniões em que sempre eram apresentados os cinco melhores e os cinco piores gerentes. Ficava sempre entre os piores e por isso o obrigavam a ficar em pé para receber "aplausos" dos colegas.
Sérgio diz não ter suportado e pediu dispensa em 1º de setembro de 2004, abrindo mão de sua estabilidade.
Nos autos que correram na Vara do Trabalho de Presidente Prudente, as testemunhas do bancário confirmaram as suas queixas e o laudo pericial confirmou o alterado estado emocional em que se encontrava o trabalhador, com “depressão em nível grave, com ansiedade também em nível grave e cognições de desesperança (pessimismo) em nível leve, bem como retraimento nas suas relações afetivas e sociais”.
Entretanto, a sentença do juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do bancário. Só que, agora, o acórdão da 3ª Câmara do TRT da 15ª Região entendeu diferente.
O relator da decisão, desembargador Edmundo Fraga Lopes, lembrou que “seria ingênuo acreditarmos que atitudes do tipo descrita pela testemunha, de humilhação e grosseria, cumprimento de metas impossíveis, cobranças feitas pelo viva-voz em reunião com todos os gerentes, expressões do tipo ‘você está mal na foto’, não teriam o condão de desestabilizar o funcionário ou de criar nele os sintomas já salientados, avaliados e discutidos”.
A decisão considerou que “o assédio foi contundente no ano de 2004, levando empregado estável, até 2007, a pedir a própria dispensa, ficando desempregado desde 2004 até o presente momento”. Para tomar a decisão de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 500 mil, acrescido de juros e correção monetária. O valor da causa era de R$ 1.060.964,00
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